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Número: 137/2022
Assunto: 1.Determina 2.Correição Extraordinária 3.Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 4.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 5.Foro Regional de São José dos Pinhais 6.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2022-01-27 00:00:00.0
Diário: 3131
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição Extraordinária no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na data de 25.01.2022, com a finalidade de apuração das informações contidas no expediente 0112907-07.2021.8.16.6000. [...]
Anexos:  6491092assinado.pdf ;
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 137/2022 - CJ


O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 e 27 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Extraordinária no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na data de 25.01.2022, com a finalidade de apuração das informações contidas no expediente 0112907-07.2021.8.16.6000.
2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.
3. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 24 de janeiro de 2022.


ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça