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Número: 639/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 560/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Política de Segurança da Informação-PSI 6.Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI 7.Composição
Data: 2023-09-28 00:00:00.0
Diário: 3524
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 560/2022 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação-PSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece competências administrativas aos seus órgãos integrantes. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 639/2023 - P-GP


Altera o Decreto Judiciário nº 560/2022 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação-PSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece competências administrativas aos seus órgãos integrantes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 280-OE, de 23 de novembro de 2020, que institui a Política de segurança do Poder Judiciário do Estado do Paraná, atualiza as regras de competência da Comissão Permanente de Segurança (CPS) e cria o Núcleo de Inteligência Institucional (NISI),
CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário nº 560/2022 - P-GP, "dispõe sobre a Política de Segurança da Informação-PSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece competências administrativas aos seus órgãos integrantes",
CONSIDERANDO que deve ser instituído, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o Comitê de Governança da Segurança da Informação (CGSI), nos termos do artigo 9º do Decreto Judiciário nº 560/2022,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0096656-74.2022.8.16.6000, resolve

 

A L T E R A R


os itens I e VII do Decreto Judiciário nº 560/2022 - P-GP, a fim de que passem a constar a seguinte redação:

"Art. 9º Deve ser instituído, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI, composto:
I - pelo Desembargador (a) Supervisor (a) da Tecnologia da Informação, que presidirá o Comitê;
(...)
VII - por Desembargador (a) da Comissão Permanente de Segurança (CPS)."


Curitiba, 26 de setembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná