Detalhes do documento

Número: 126/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.84ª e 85ª Varas Judiciais 4.Vara Descentralizada do Bairro Novo 5. Vara Descentralizada do Boqueirão
Data: 2015-01-15 00:00:00.0
Diário: 1487
Situação: ALTERADO
Ementa: R E S O L V E Revogar o artigo 149, alterar as 84ª e 85ª Varas Judiciais do Foro Central de Curitiba, que passam a ser denominadas, respectivamente, Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) e Vara Descentralizada do Boqueirão, alterando os artigos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir [...]
Anexos:  Resolu??on?126-2014-Anexo-ALTERAANEXOIDARESOLU??O93-2013(Boqueir?oeBNovo).pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
RESOLUÇÃO 105, DE 26 DE MAIO DE 2014 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 105 de 26 de maio de 2014. Abrir
RESOLUÇÃO 113, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 113 de 22 de setembro de 2014. Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 044, DE 27 DE ABRIL DE 2016 -TJPR: Revogar o Decreto Judiciário nº 019-DM, de 22 de janeiro de 2015 [...] Revoga Res 106-Determina Redistribuição Vara Descentralizada Boqueirão e Bairro Novo-Dec 044 Abrir
LEI: LEI 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - FEDERAL   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 126, de 15 de dezembro de 2014.


Revoga o artigo 149, altera o caput do artigo 150, renumera e insere parágrafos do mesmo artigo 150, ambos da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no expediente protocolado sob nº 152.932/2014 e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013,

 

R e s o l v e


Revogar o artigo 149, alterar as 84ª e 85ª Varas Judiciais do Foro Central de Curitiba, que passam a ser denominadas, respectivamente, Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) e Vara Descentralizada do Boqueirão, alterando os artigos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 149 da Resolução 93/2013, de 12 de agosto de 2013, e alterado pela Resolução 105/2014, de 26 de maio de 2014, e Resolução 113/2014, de 22 de setembro de 2014.
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 150 da Resolução 93/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150 À 84ª, 85ª, 91ª, 92ª e 93ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão, Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Vara Descentralizada da Cidade Industrial e Vara Descentralizada do Pinheirinho, compete:
…”
Art. 3º. Ficam renumerados os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 150, que passam a ser §§ 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, e acrescentados novos §§ 5º e 6º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“…
§ 5º A Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) possui competência, unicamente, sobre os bairros Sítio Cercado, Ganchinho e Umbará.
§ 6º A Vara Descentralizada do Boqueirão possui competência, unicamente, sobre os bairros Boqueirão, Alto Boqueirão, Hauer e Xaxim.
§ 7º Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si e dos Fóruns Centrais. Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais.
§ 8º A verificação da competência territorial dar-se-á mediante apresentação do Título Eleitoral, ou por outro meio documental idôneo.
§ 9º A cumulação de pedido de caráter patrimonial não altera a competência estabelecida no inciso IV.
§ 10 Cessa a competência do juízo de família desde que se verifique o estado de abandono da criança ou do adolescente.
§ 11 Não integram a competência das Varas Descentralizadas as matérias tratadas na Lei Federal nº 11.340/2006.
§ 12 Cessará a competência da Vara descentralizada, no âmbito da Infância e Juventude, quando postulada a destituição do poder familiar e/ou a inclusão em família substituta, ressalvada a apreciação de providência de natureza urgente.
§ 13 Fica vedada a redistribuição de feitos de qualquer natureza entre as unidades do Fórum Central e as Descentralizadas, ressalvadas as hipóteses dos §§ 9º e 11 deste artigo.” (NR)
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 93/2013.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 15 de dezembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Renato Lopes de Paiva, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira. Aprovada por unanimidade.