Detalhes do documento

Número: 111/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Criação 4.Competência 5.Vara de Inquéritos Policiais 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2014-09-09 00:00:00.0
Diário: 1410
Situação: REVEICULADO
Ementa: *REVEICULADA POR INCORREÇÃO *Altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores, no que diz respeito à competência das 62ª e 94ª Varas Judiciais, respectivamente denominadas 1ª Vara de Inquéritos Policiais e 2ª Vara de Inquéritos Policiais. * Republicada no e-DJ nº 1416 de 17/09/2014.
Anexos:  Resolu??on?111de25deagostode2014-ANEXO.pdf ;

Referências

Documento que republicou: RESOLUÇÃO 111, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - TJPR: Republicada por incorreção Resolução n° 111 de 25 de agosto de 2014. - Republicada por incorreção Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 111 de 25 de agosto de 2014.


Altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores, no que diz respeito à competência das 62ª e 94ª Varas Judiciais, respectivamente denominadas 1ª Vara de Inquéritos Policiais e 2ª Vara de Inquéritos Policiais.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, considerando os contidos nos expedientes protocolados sob nº 131.199/2013 e nº 381.159/2013, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013,

 

R e s o l v e:


Transformar a 62ª Vara Judicial que passa a ser denominada 1ª Vara de Inquéritos Policiais e instalar a 94ª Vara Judicial que passa a ser denominada 2ª Vara de Inquéritos Policiais, ambas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando os artigos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 130 e o caput do artigo 139 da Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130...
Parágrafo único. As varas judiciais de números 95 a 112 não se encontram instaladas.
(...)
Art. 139 À 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 63ª e a 64ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal, 3ª Vara Criminal, 4ª Vara Criminal, 5ª Vara Criminal, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, 9ª Vara Criminal, 10ª Vara Criminal, 11ª Vara Criminal, 13ª Vara Criminal e a 14ª Vara Criminal, é atribuída a competência Criminal, cabendo-lhes, por distribuição:
Art. 2º. Revogar o inciso III do artigo 139, o inciso III do artigo o 141 e o inciso II do artigo 142 da Resolução 93/2013.
Art. 3º. Inserir o artigo 150-A na Resolução 93/2013, com a seguinte redação.
(...)
Art. 150-A À 62ª e a 94ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara de Inquéritos Policiais e 2ª Vara de Inquéritos Policiais compete, por distribuição, exercer o controle jurisdicional sobre os inquéritos policiais, quando for o caso, bem como o de peças informativas e outros feitos de natureza criminal prévios à ação penal, de sua competência.
Parágrafo único. Compete à 62ª Vara Judicial, com exclusividade, supervisionar o serviço de apoio ao Plantão Judiciário no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.”
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 93/2013.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 25 de agosto de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Carlos Mansur Arida (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabricio de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Renato Braga Bettega (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. José Augusto Gomes Aniceto), Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Rui Portugal Bacellar Filho (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Cláudio de Andrade, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva e Luís Cesar de Paula Espíndola.