Detalhes do documento

Número: 213/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução nº 93/2013
Data: 2018-11-29 00:00:00.0
Diário: 2395
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a redação do artigo 132 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, para promover a especialização por regionalização das Varas de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 213, de 26 de novembro de 2018.


Altera a redação do artigo 132 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, para promover a especialização por regionalização das Varas de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que especialização de Juízos assegura ganhos de qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que possibilita a prolação de decisões mais adequadas e tecnicamente precisas, bem como a uniformização do tratamento do assunto;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de se constituir Juízos especializados em todas as Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO que a regionalização da competência é uma solução viável;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0054780-86.2015.8.16.6000 e, ainda, a necessidade de adequação da Resolução nº 93/2013;

 

R e s o l v e


Art. 1º. Fica alterado o “caput” do artigo 132 da Resolução nº 93/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. À 27ª e 28ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, são atribuídas a competência Cível especializada em matéria falimentar, cabendo-lhes, por distribuição, processar e julgar as ações falimentares e as relativas à recuperação judicial e extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no Juízo da Falência de competência originária do Foro Central e dos Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba”.
Art. 2º. Os processos que tratam da matéria prevista no artigo 132 da Resolução nº 93/2013 que atualmente tramitam nas Unidades Judiciárias dos Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais serão redistribuídos igualmente entre a 27ª e 28ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Parágrafo único. Fica vedada a remessa de processos físicos para redistribuição.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de novembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Luiz Lopes (substituindo o Des. Lauro Laertes de Oliveira), Jorge de Oliveira Vargas (substituindo o Des. Paulo Roberto Vasconcelos), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Rogério Coelho), Arquelau Araújo Ribas, Carlos Mansur Arida, Antônio Loyola Vieira, Luís Carlos Xavier, José Laurindo de Souza Netto, Miguel Kfouri Neto (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Luiz Fernando Tomasi Keppen, Sigurd Roberto Bengtsson, Ana Lúcia Lourenço e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).