Detalhes do documento

Número: 141/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Alteração de Comarcas no Código de Organização e Divisão Judiciárias - CODJ
Data: 2015-04-17 00:00:00.0
Diário: 1549
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera os artigos 38, 40, 279 e 324 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
Anexos:

Referências

Documento citado: Lei nº 14277/03 - CODJ - TEXTO COMPILADO   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 18.385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 - PR   Abrir
LEI 17.825, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - PR   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 141, de 13 de abril de 2015.


Altera os artigos 38, 40, 279 e 324 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 18.385, de 17 de dezembro de 2014, que transfere o Município de Honório Serpa da Comarca de Mangueirinha, de entrância inicial, para a Comarca de Coronel Vivida, de entrância inicial, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.825, de 13 de dezembro de 2013, que transfere o Município de Pitangueiras do Foro Regional de Rolândia, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, para a Comarca de Astorga, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar os incisos XXI e XXXVIII do artigo 38, o inciso V do artigo 40, o artigo 279 e o inciso IV do artigo 324, todos da Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. .....
(...)
XXI - Coronel Vivida: Comarca integrada pelos Municípios de Coronel Vivida e Honório Serpa;
(...)
XXXVIII - Mangueirinha: Comarca integrada pelo Município de Mangueirinha;
(...)
Art. 40. .....
(...)
V - Astorga: Comarca integrada pelos Municípios de Astorga, Iguaraçu e Pitangueiras;
(...)
Art. 279. O Foro Regional de Rolândia é integrado pelo Município de Rolândia.
(...)
Art. 324. .....
(...)
IV - O Foro Regional de Rolândia, integrado pelo Município de Rolândia;
(...)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de abril de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Marcos Sérgio Galliano Daros (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Cláudio de Andrade), Renato Braga Bettega, D'Artagnan Serpa Sá, José Carlos Dalacqua (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva e Guilherme Freire de Barros Teixeira.