Detalhes do documento

Número: 146/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 4.Competência 5.Arbitragem 6.Redistribuição 6.24ª e 25ª Vara Cível 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2015-11-13 00:00:00.0
Diário: 1690
Situação: ALTERADO
Ementa: Atribuir competência exclusiva às 24ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar os conflitos decorrentes da arbitragem, mantendo-se sua competência cível geral, com a alteração dos dispositivos que especifica da Resolução 93/2013.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - FEDERAL: Dispõe sobre a arbitragem   Abrir
LEI 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015 - FEDERAL   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 146, de 26 de outubro de 2015.


Atribuir competência exclusiva às 24ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar os conflitos decorrentes da arbitragem, mantendo-se sua competência cível geral, com a alteração dos dispositivos que especifica da Resolução 93/2013.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao contido na Meta/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de atribuir competência para duas Varas Cíveis, dentre as instaladas nas capitais, para processarem e julgarem conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem e considerando o contido no protocolo digital (SEI) nº 14498-06.2015.8.16.6000,

 

RESOLVE:


Atribuir competência exclusiva às 24ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar os conflitos decorrentes da arbitragem, mantendo-se sua competência cível geral, com a alteração dos dispositivos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º O artigo 131 da Resolução 93/2013 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Dentro da competência afeta à 24ª Vara Cível e 25ª Vara Cível, também lhes incumbirá, exclusiva e mediante compensação, o processo e julgamento das ações decorrentes da Lei Federal n.º 9.307, de 23 de setembro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.129, de 26 de maio de 2015 - Lei de Arbitragem.”
Art. 2º Os processos decorrentes da Lei de Arbitragem que tramitam perante as Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba serão redistribuídos às 24ª e 25ª Varas Cíveis do mesmo Foro, mediante compensação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de outubro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Renato Lopes de Paiva, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga do Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá) e Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier).