Detalhes do documento

Número: 162/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Vara Judicial 4.Comarcas de Bandeirantes, Bocaiuva do Sul e Santo Antônio do Sudoeste 5.Competência 6.Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública 7. Tramitação de Processos
Data: 2016-09-05 00:00:00.0
Diário: 1879
Situação: ALTERADO
Ementa: Inclui no art. 41 da Resolução 93/2013 os §§ 2° e 3°, renumerando, por consequência, o parágrafo único, que passa a ser §1°, e ainda, insere os arts. 70-A e 128-A. *ALTERADA pela Resolução nº 182, de 22 de maio de 2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 182, DE 22 DE MAIO DE 2017 - TJPR: "Art. 2º. Alterar o artigo 1º da Resolução nº 162/2016, para que passe a constar com a seguinte redação:" RESOLUÇÃO Nº 182, de 22 de maio de 2017 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 162, de 22 de agosto de 2016.


Inclui no art. 41 da Resolução 93/2013 os §§ 2° e 3°, renumerando, por consequência, o parágrafo único, que passa a ser §1°, e ainda, insere os arts. 70-A e 128-A.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e por decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e ainda, diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013;
Considerando o contido no protocolado S.E.I. 0031995-33.2015.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Ficam incluídos no artigo 41 da Resolução 93/2013 os §§ 2º e 3º e, por consequência, o parágrafo único passa a ser § 1º, mantendo-se o texto original:
Art. 41...
§ 1º Enquanto não instalada a 2ª Vara Judicial de Santo Antônio do Sudoeste, bem como a 2ª Vara Judicial de Bocaiúva do Sul, serão observadas, quanto à competência, as regras do artigo 39, estabelecidas para as Comarcas e Foros de Juízo Único.
§ 2º Nas Comarcas e Foros referidos no artigo 40 desta Resolução os processos do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal tramitarão perante a Serventia Criminal, permanecendo inalterada a competência do Juízo prevista no artigo 41 desta Resolução.
§ 3º Excetua-se da regra do § 2º deste artigo a Comarca de Guaíra, em face do Decreto Judiciário 034-DM de 2016.
Art. 2º. Ficam inseridos os artigos 70-A e 128-A na Resolução 93/2013, com a seguinte redação:
Art. 70-A Na Comarca de Bandeirantes os processos do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal tramitarão perante a Serventia Criminal, não sendo alterada a competência do Juízo prevista nos artigos 68, 69 e 70 desta Resolução.
(...)
Art. 128-A Na Comarca de Cruzeiro do Oeste os processos do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal tramitarão perante a Serventia Criminal, não sendo alterada a competência do Juízo prevista nos artigos 126, 127 e 128 desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de agosto de 2016.


RENATO BRAGA BETTEGA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Eugênio Achille Grandinetti, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).