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Número: 161/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93 3.Vara Judicial 4.Comarca de Guarapuava
Data: 2016-08-18 00:00:00.0
Diário: 1867
Situação: ALTERADO
Ementa: Revoga o parágrafo único do artigo 175 e altera o artigo 177 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
Anexos:  Resolu??on?161-2016(Anexo)-AlterRes932013-11?VaraJudicialdeGuarapuava.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 161, de 08 de agosto de 2016.


Revoga o parágrafo único do artigo 175 e altera o artigo 177 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolado de nº 314.262/2012 e diante da necessidade de instalação da 11ª Vara Judicial em Guarapuava;

 

RESOLVE:


Revogar o parágrafo único do artigo 175 e alterar o artigo 177, ambos da Resolução 93/2013, com a inclusão da competência da 11ª Vara Judicial da comarca de Guarapuavap, na forma a seguir:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 175 e alterado o artigo 177 da Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 175 A Comarca de Guarapuava é composta por 11 (onze) varas judiciais.
(...)
Art. 177 À 4ª, 5ª e 11ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal e 3ª Vara Criminal são atribuídas a competência Criminal, observadas as regras do Capítulo III.
(...)”
Art. 2º. Não haverá redistribuição de processos que tramitam nas 4ª e 5ª Varas Judiciais para a 11ª Vara Judicial da Comarca de Guarapuava.
Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de agosto de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Guilherme Ferire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).