| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO Nº 143, de 27 de julho de 2015.
Altera o art. 13 da Resolução nº 93/2013 - OE.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decorrência lógica do fim do quinquênio estabelecido no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 e da revogação das Resoluções nº 10/2010 - OE e nº 71/2012 - OE,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, na sessão realizada em 15 de junho de 2015, e ainda,
CONSIDERANDO, o contido no expediente protocolado sob nº 420.493/2013,
R e s o l v e:
Art.1º. Alterar o art. 13 da Resolução nº 93/2013 - OE, que deverá voltar à redação original, com a supressão da parte final de seu texto atual (no que se refere às Resoluções citadas), nos seguintes termos:
“Art. 13. À vara judicial a que atribuída competência do Juizado Especial da Fazenda Pública compete processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, definidas na Lei Federal n° 12.153/2009, bem como dar cumprimento às cartas precatórias de sua competência".
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções nº 10/2010 - OE e nº 71/2012 - OE e as disposições em contrário.
Curitiba, 27 de julho de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Regina Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Jonny de Jesus Campos Marques), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Fernando Antonio Prazeres (substituindo o Des. Rogério Coelho), Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, , Rogério Kanayama, Maria Mercis Gomes Anicetto (substituindo o Des. Lauro Laertes de Oliveira), Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Cláudio de Andrade), Renato Braga Bettega, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva, e Guilherme Freire de Barros Teixeira.