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Número: 164/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Denominação 4.Competência 5.Vara Judicial 6.Foro Regional de Campina Grande do Sul
Data: 2016-09-23 00:00:00.0
Diário: 1890
Situação: ALTERADO
Ementa: Atribui denominação e competência à 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando os dispositivos que especifica da Resolução 93/2013.
Anexos:  Resolu??on?164-2016(Anexo)-AlterRes932013-3?VaraJudicialdeCampinaGrandedoSul.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 18.644, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - PR   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 164, de 19 de setembro de 2016


Atribui denominação e competência à 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando os dispositivos que especifica da Resolução 93/2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, diante da sanção Lei nº 18.644, de 14 de dezembro de 2015, que cria Varas Judiciais na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013, e ainda, considerando o contido no protocolizado sob nº 0035925-25.2016.8.16.6000

 

RESOLVE:


Atribuir denominação e competência à 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando os dispositivos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º Revogar o inciso VII do artigo 40 da Resolução 93/2013.
Art. 2º Alterar o caput do art. 41 da Resolução 93/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Nas Comarcas e Foros referidos no artigo 40 desta Resolução:”
Art. 3º Alterar o Capítulo IV, Seção III da Resolução 93/2013, que passa a vigorar acrescido da Subseção XLIV, e dos artigos 322-P a 322-T, com a seguinte redação:
“Subseção XLIV
Distribuição de competência no Foro Regional de Campina Grande do Sul (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba)
Art. 322-P O Foro Regional de Campina Grande do Sul é integrado pelos Municípios de Campina Grande do Sul e Quatro Barras.

Art. 322-Q O Foro Regional de Campina Grande do Sul é composto por 03 (três) varas judiciais.

Art. 322-R À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível e da Fazenda Pública:
I - Cível;
II - Fazenda Pública.

Art. 322-S À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal e Infância e Juventude:
I - Criminal;
II - Infância e Juventude.

Art. 322-T À 3ª Vara Judicial, ora denominada de Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências:
I - Família e Sucessões;
II - Acidentes do Trabalho;
III - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
IV - Juizado Especial Cível;
V - Juizado Especial Criminal;
VI - Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 4º A partir da data de instalação da 3ª Vara Judicial no Foro Regional de Campina Grande do Sul, os processos de sua competência que tramitam perante as Varas do mesmo Foro serão a ela redistribuídos.
Art. 5º O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 19 de setembro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, ReginaAfonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama,Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, José Sebastião Fagundes Cunha, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).