| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 166, de 10 de outubro de 2016.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 37 da Resolução nº 93/2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no expediente protocolado sob nº SEI 0003675-36.2016.8.16.6000,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 37 da Resolução nº 93/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37...
Parágrafo único. No Foro Regional de São José dos Pinhais, a competência relativa à corregedoria dos presídios será exercida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas ”
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 93/2013 fica alterado na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de outubro de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Clayton de Coutinho Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Luiz Lopes (substituindo a Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Arquelau Araújo Ribas (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).