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Número: 116/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resoluções nº 97/2013 e 93/2013 3.Suspensão 4.Parágrafo único, do art. 39
Data: 2014-10-23 00:00:00.0
Diário: 1442
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o artigo 2º da Resolução nº 97, de 11 de novembro de 2013.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 - TJPR Resolução nº 97-11-11-2013 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 116 de 13 de outubro de 2014


Altera o artigo 2º da Resolução nº 97, de 11 de novembro de 2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no expediente protocolado sob nº 457.203/2013 e diante da necessidade de adequação da Resolução nº 97/2013,

 

R e s o l v e


Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº 97/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 93/2013, ressalvada a deliberação expressa do magistrado titular, a ser disposta em Portaria, com imediata comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça e ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça (FUNJUS):”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de outubro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti (Corregedor-Geral), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (substituindo o Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Clayton Albuquerque Maranhão (vaga Des. Clayton Camargo). Aprovada por unanimidade.