Detalhes do documento

Número: 119/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Competência 4.Juízo Único 5.Comarca de Nova Aurora
Data: 2014-12-04 00:00:00.0
Diário: 1470
Situação: ALTERADO
Ementa: Insere a Comarca de Nova Aurora na Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, atribuindo competência ao Juízo Único daquela Comarca, alterando e inserindo os dispositivos que especifica.
Anexos:  Resolu??on?119-2014-Anexo-AlteraRes93-2012-NovaAuroradoc.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 17.735, DE OUTUBRO DE 2013 - PR   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 119 de 24 de novembro de 2014


Insere a Comarca de Nova Aurora na Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, atribuindo competência ao Juízo Único daquela Comarca, alterando e inserindo os dispositivos que especifica.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando a criação da Comarca de Nova Aurora pela Lei nº 17.735, de 29 de outubro de 2013, e o contido no expediente protocolado sob nº418836/2014,

 

RESOLVE:


Inserir a Comarca de Nova Aurora na Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, atribuindo competência ao Juízo Único daquela Comarca, alterando e inserindo os dispositivos que especifica, na forma a seguir:
Art. 1º. O artigo 38 passa a vigorar alterado em seu inciso XXV, e acrescido do inciso LXXXIII, com a seguinte redação:
“Art. 38 Compõe-se de Juízo Único as seguintes Comarcas / Foros:
I…
XXV - Formosa do Oeste: Comarca integrada pelos Municípios de Formosa do Oeste e Jesuítas;(NR)

LXXXIII - Nova Aurora: Comarca integrada pelos Municípios de Nova Aurora, Cafelândia e Iracema do Oeste.”

Art. 2º. O inciso XI do artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 Compõe-se de 02 (duas) varas judiciais as seguintes Comarcas / Foros:
I…
XI - Corbélia: Comarca integrada pelos Municípios de Corbélia, Anahy, Iguatu e Braganey; (NR)”
Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data da instalação da Comarca de Nova Aurora.


Curitiba, 24 de novembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira. Aprovada por unanimidade.