Detalhes do documento

Número: 120/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Competência 4.Vara Judicial 5.Comarca de Pinhão
Data: 2014-12-04 00:00:00.0
Diário: 1470
Situação: ALTERADO
Ementa: Atribui denominação e competência à 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de entrância intermediária de Pinhão, alterando dispositivos da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013.
Anexos:  Resolu??on?120-2014-Anexo-AlteraRes93-2012-Pinh?odoc.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 18.289, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014 - PR   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 120 de 24 de novembro de 2014


Atribui denominação e competência à 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de entrância intermediária de Pinhão, alterando dispositivos da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Lei nº 18.289, de 04 de novembro de 2014, e o contido nos expedientes protocolados sob nº 268.189/2012 e nº 452.450/2014,

 

RESOLVE:


Atribuir denominação e competência à 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de entrância intermediária de Pinhão, alterando dispositivos da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, na forma a seguir:
Art. 1º. Revogar o inciso LII do artigo 38 da Resolução nº 93/2013.
Art. 2º. Alterar o artigo 40 da Resolução nº 93/2013, que passa a vigorar acrescido do inciso XXXIX, com a seguinte redação:
“Art. 40 Compõe-se de 02 (duas) varas judiciais as seguintes Comarcas / Foros:
I…
XXXIX - Pinhão: Comarca integrada pelos Municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu;
…”

Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de novembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira. Aprovada por unanimidade.