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Número: 03/2015 - CSJEs
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 07/2010 - CSJEs 3.Juizados Especiais 4.Juizado do Torcedor
Data: 2015-06-22 00:00:00.0
Diário: 1590
Situação: REVOGADO
Ementa: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Resolução 07/2010 do CSJEs, e renumera os parágrafos já existentes. *REVOGADA pela Resolução nº 1/2017 - CSJEs.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 7/2010 – CSJE - TEXTO COMPILADO Resolução nº 7/2010 – CSJE - Texto Compilado Abrir
Resolução nº 1/2017 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 01/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO Nº 03/2015 - CSJEs
Protocolo nº 282799/2014.


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Resolução 07/2010 do CSJEs, e renumera os parágrafos já existentes.


O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, considerando a decisão tomada na sessão realizada no dia 31 de março de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º. Incluir os §§ 1º e 2º no art. 6º da Resolução nº 07/2010 do CSJEs.

“Art. 6º - (...)
§ 1º - O Juiz designado para cinco ou mais eventos esportivos num período de 12 (doze) meses sucessivos, contados a partir da publicação desta resolução, fica dispensado de integrar, naquele período ou no subsequente, o Plantão Judiciário regulado pelo Capítulo 01, Seção 12 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º - A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dará ampla divulgação a todos os Juízes que pretendam atuar no Programa Justiça ao Torcedor, oportunizando sua inscrição e mantendo cadastro atualizado dos participantes.”

Art. 2º. Renumerar os parágrafos já constantes do art. 6º da Resolução nº 07/2010 do CSJEs, da seguinte forma:
I - Os §§ 1º e 2º passam a ser aqueles referidos pelo art. 1º da presente Resolução;
II - O atual § 2º da Resolução n.º 07/2010 do CSJEs passa a ser numerado como § 3º; e
III - O atual § 3º da Resolução n.º 07/2010 do CSJEs passa a ser numerado como § 4º.
Parágrafo único - Os §§ 3º e 4º do art. 6º da Resolução n.º 07/2010 passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 6º - (...)
§ 3º - Os servidores designados receberão gratificação pelo serviço extraordinário prestado, nos termos da Resolução nº 02/2009 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e arts. 78, V, e 86 da Lei nº 16.024/2008.
§ 4º - A critério do Juiz ou dos servidores designados, poder-se-á optar, em substituição aos benefícios previstos nos parágrafos anteriores, pela fruição de um dia de folga por evento participado.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 15 de junho de 2015.


Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Presidente do Tribunal de Justiça