Detalhes do documento

Número: 19/2026
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Repasse de Custas 4.Oficial de Justiça 5.Mandado 6.Prisão 7.Busca e Apreensão 8.Arresto 9.Sequestro 10.Embargos de Obra Nova 11.Reitegração de Posse 12.Decreto Judiciário n.º 1.752/2014 13.Revogação 14.Ofício-Circular n.º 48/2019 15.Instrução Normativa n.º 8/2014 16.Decreto Judiciário n.º 744/2009
Data: 24/02/2026
Diário: 4078
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientações sobre repasse de custas a Oficiais de Justiça em mandados de prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse.
Anexos:  7136131assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa n.º 8/2014   Abrir
Decreto Judiciário n.º 744/2009   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n.º 1.752/2014   Abrir
Instrução Normativa n.º 8/2014 - TEXTO COMPILADO   Abrir
Ofício-Circular n.º 48/2019   Abrir

Documento

Curitiba, 20 de Fevereiro de 2026.
Ofício-Circular nº 19/2026 - GCJ
SEI nº 0000813-43.2026.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre repasse de custas a Oficiais de Justiça em mandados de prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse

 

Senhoras e Senhores Magistrados, Magistradas, Servidores e Serventuários desse Tribunal:

 

Comunico que, por força do Despacho nº 12011229 - P-GJAP-GJAP-RHFJ, proferido pela Exma. Presidente do Tribunal de Justiça no SEI nº 0077497-82.2021.8.16.6000, foi revogada a suspensão do art. 5º do Decreto Judiciário nº 1752/2014, restabelecendo-se sua plena força normativa. Em consequência, fica revogado o Ofício-Circular nº 48/2019 desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Assim, nas diligências previstas no art. 9º da Instrução Normativa nº 08/2014 (prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse), o repasse das custas aos Oficiais de Justiça observará as seguintes regras:
a) O repasse dar-se-á após o efetivo cumprimento da diligência;
b) Quando a diligência resultar positiva, com o efetivo cumprimento integral da ordem (localização e apreensão do bem, prisão do destinatário, etc.), será repassado ao Oficial de Justiça o valor integral previsto no art. 9º, caput, da IN 08/2014 (cinco vezes o valor de citação/intimação/notificação), além das despesas de condução;
c) Quando a diligência for totalmente frustrada, o Oficial de Justiça perceberá o valor equivalente a uma citação, intimação ou notificação, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário nº 1752/2014;
d) Na hipótese de repetição dos atos em virtude de indicação de novo endereço, aplica-se o disposto no § 2º do art. 9º da IN 08/2014, com o recolhimento do valor previsto para uma citação, intimação ou notificação;
e) Eventual excesso recolhido pela parte deverá ser-lhe restituído, cabendo ao magistrado, enquanto gestor das custas processuais (art. 48 do Decreto Judiciário nº 744/2009), zelar pela regularidade dos repasses

 

Atenciosamente

 

Des. Fernando Wolff Bodziak
Corregedor-Geral da Justiça