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Número: 331/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução 241/2020 4.Consultoria Jurídica do Poder Judiciário do Estado do Paraná
Data: 2022-02-21 00:00:00.0
Diário: 3148
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera os artigos 23 e 36 da Resolução nº 241, de 9 de março de 2020, que regulamenta a Consultoria Jurídica do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 241/2020 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 241/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 331-OE, de 14 de fevereiro de 2022.


Altera os artigos 23 e 36 da Resolução nº 241, de 9 de março de 2020, que regulamenta a Consultoria Jurídica do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 243-B da Constituição do Estado do Paraná e art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que há hipóteses em que o enunciado administrativo, por si só, esgota a matéria do parecer jurídico e, nesses casos, não haveria necessidade de a matéria ser submetida novamente à respectiva Consultoria Jurídica.
CONSIDERANDO o que consta no SEI n.º 0135035-21.2021.8.16.6000.

 

RESOLVE:


Art. 1° Altera o artigo 23 da Resolução nº 241, de 9 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Nas hipóteses em que a matéria jurídica estiver inteiramente disciplinada por enunciado administrativo, fica dispensada a elaboração de novos pareceres jurídicos sobre o mesmo tema, ressalvados os casos de parecer jurídico obrigatório previsto em lei.” (NR)

Art. 2º Altera o artigo 36 da Resolução n.º 241 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. A coordenação desses serviços cabe à Coordenação de Defesa Institucional do Poder Judiciário, a cargo do Coordenador de Defesa Institucional, com auxílio descentralizado de todas as Consultorias Jurídicas.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Paulo Cezar Bellio (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.