ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2017
Prorroga a Ordem de serviço 04/2017, que dispõe sobre a atuação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, do Departamento de Planejamento, e Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no aprimoramento da gestão de processos, das rotinas administrativas e nos projetos de terceirização de serviços de engenharia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a estabelecida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da parte final do artigo 9º da Ordem de Serviço Nº 04/2017, prorrogar a referida norma, pelo período de seis meses, contados a partir da data da assinatura da presente Ordem.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 10 de novembro de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná