Detalhes do documento

Número: 01/2018
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Processo Judicial Eletrônico 4.Justiça Federal 5.Remessa
Data: 2018-03-01 00:00:00.0
Diário: 2211
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre o envio de processos judiciais eletrônicos à Justiça Federal.
Anexos:
Referências: Não há referências

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018


Dispõe sobre o envio de processos judiciais eletrônicos à Justiça Federal.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;

CONSIDERANDO que o Sistema PROJUDI-PR possui integração com o sistema utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o envio de processos em grau de recurso em que a Justiça Estadual atua com competência delegada;

CONSIDERANDO que até o momento não existe a integração entre os referidos sistemas para os casos de envio de processos eletrônicos nas hipóteses de redistribuição por incompetência;

CONSIDERANDO que a declaração de incompetência absoluta do juízo tem por consequência a remessa dos autos àquele competente para a apreciação da lide, e que dificuldades inerentes ao processamento eletrônico não podem ser utilizadas para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar-se indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0016918-13.2017.8.16.6000.


DETERMINA


Art. 1º. Nos processos judiciais eletrônicos onde a Justiça Estadual atue com competência delegada, quando houver interposição de recurso os autos deverão ser encaminhados para a Justiça Federal por meio da funcionalidade existente no Sistema PROJUDI.

Art. 2º. Nos casos em que for declarada a incompetência da Justiça Estadual, os processos eletrônicos no âmbito do PROJUDI deverão ser encaminhados à Justiça Federal em meio digital, por e-mail (distribuicao@jfpr.jus.br) ou, ainda, via malote digital.

Parágrafo único. Havendo restrições quanto ao tamanho dos arquivos que podem ser anexados às mensagens de e-mail ou malote digital, os arquivos podem ser encaminhados em quantas partes se fizerem necessárias.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça