DECRETO Nº 816/2017
Dispõe sobre o encaminhamento ao Tribunal de Justiça das medidas recursais de competência do 2º grau de jurisdição que tramitam no sistema Projudi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto 709/2017 que determinou a implantação e utilização do sistema PROJUDI nas medidas recursais de competência do 2º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO, o contido na Portaria 563/2017 que estabeleceu o cronograma de implantação do sistema PROJUDI nas medidas recursais do 2º grau de jurisdição entre os dias 04/09/2017 e 16/10/2017;
CONSIDERANDO que a partir da data final estabelecida para implantação do sistema PROJUDI nas medidas recursais do 2º grau de jurisdição os processos devem tramitar exclusivamente pela via eletrônica;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o cadastramento de recursos em duplicidade;
RESOLVE
Art. 1º. DETERMINAR às unidades de 1º grau de jurisdição que procedam ao encaminhamento dos recursos a que se refere o Decreto 709/2017, ao 2º grau de jurisdição, exclusivamente pelo Sistema PROJUDI.
Art. 2º. Permanecem válidas as disposições da Ordem de Serviço n.º 01/2017, da Secretaria deste Tribunal de Justiça, no sentido de que os recursos que ainda tramitam fisicamente no 2º grau de jurisdição e que baixem em diligência aos Juízos de origem devem ser restituídos ao Tribunal nos mesmos autos físicos.
Art .3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de outubro de 201.
Des. Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça