| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
RESOLUÇÃO Nº 04/2017- CSJEs
Protocolo Digital: 0077589-02.2017.8.16.6000
Altera a Resolução nº 01/2017 - CSJEs
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos Magistrados para o funcionamento do Programa “Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos”.
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a aplicação e o cumprimento da norma contida no art. 6º da Resolução nº 01/2017 - CSJEs, bem como de otimizar a gestão do Plantão Judiciário.
R E S O L V E:
Art.1º. O §1º do artigo 6º da Resolução nº 01/2017 - CSJEs, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º....................................................................................................
§1º. Os Magistrados terão o direito de compensar 1 (um) dia de trabalho por evento realizado, aplicável, no que couber, as disposições do Capítulo XII, da Resolução nº 186-OE, de 14 de agosto de 2017.
Art. 2º. O §4º do artigo 6º da Resolução nº 01/2017 - CSJEs, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º........................................................................................
§4º. A critério dos servidores designados, poder-se-á optar, em substituição ao benefício previsto no parágrafo anterior, pela fruição de um dia de folga por evento participado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de novembro de 2017.
Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná