Detalhes do documento

Número: 291/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 20/2011 3.Instalação 4.Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar 5.Composição 6.Membros
Data: 2021-05-10 00:00:00.0
Diário: 2968
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o art. 3º da Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, do Órgão Especial, que determina a instalação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 20/2011 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 20/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 291-OE, de 26 de abril de 2021.


Altera o art. o art. 3º da Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, do Órgão Especial, que determina a instalação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, do Órgão Especial, para previsão da figura do Vice-Coordenador na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0016436-26.2021.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, do Órgão Especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será integrada:
I - por 2 (dois) Magistrados com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área que serão indicados pelo Presidente do Tribunal e exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador;
II - por 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
III - por 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - por 1 (um) Juiz titular dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar conta a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
V - por 4 (quatro) Juízes titulares de Juizados da Violência Doméstica e Familiar conta a Mulher ou de Varas Criminais com competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006;
§ 1º Os integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça a cada início de mandato, podendo ser substituídos a qualquer momento, a pedido ou a critério do Coordenador;
§ 2º A função de Coordenador será exercida pelo(a) Desembargador(a) eventualmente designado(a) para integrar a Coordenadoria, na forma do inciso I deste artigo;
§ 3º Os Magistrados designados não serão dispensados de suas funções jurisdicionais;
§ 4º Em seus afastamentos ou impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador; e
§ 5º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá atuar com a colaboração de outros Magistrados com notório conhecimento da matéria.(NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de abril de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras José Laurindo de Souza Netto, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), Antonio Renato Strapasson (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Nilson Mizuta (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prester Mattar), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.