Detalhes do documento |
Número: |
274
|
Assunto: |
1.Revogação 2.Provimentos nº 239, 253, 257, 259, 262, 263, 270.
|
Data: |
2018-04-25 00:00:00.0 |
Diário: |
2248 |
Situação: |
CUMPRIDO |
Ementa: |
Art. 1º Revogar os Provimentos a seguir relacionados, considerando que o assunto neles tratado foi objeto de atualização e transposição para o Provimento n. 249/2013, que instituiu o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná: [...].
SEI 000973-66.2018.8.16.6000 |
Anexos: |
Provimenton.274.2018-assinado.pdf
;
|
Referências |
Documento citado:
|
Provimento nº 249/2013 - TEXTO COMPILADO
|
|
Abrir
|
|
Documento
|
Provimento Nº 274
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização das normas relativas ao foro extrajudicial do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a quantidade de atos normativos em vigor, tornando mais fácil a localização e utilização pelos interessados;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 269/2017, de 10 de novembro de 2017, que alterou a atualizou o Provimento n. 249/2013, que institui o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a inconveniência de manter em vigor atos cujos objetos foram tratados de forma mais ampla e unificada no Provimento n. 249/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Provimentos a seguir relacionados, considerando que o assunto neles tratado foi objeto de atualização e transposição para o Provimento n. 249/2013, que instituiu o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:
I - Provimento n. 239, de 6 de fevereiro de 2013;
II - Provimento n. 253, de 17 de julho de 2014;
III - Provimento n. 257, de 21 de julho de 2014;
IV - Provimento n. 259, de 7 de outubro de 2014;
V - Provimento n. 262, de 4 de julho de 2016;
VI - Provimento n. 263, de 31 de outubro de 2016
VII - Provimento n. 270, de 10 de novembro de 2017.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 20 de abril de 2018
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça