ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 47
"O erro de cálculo lesivo à coisa julgada não transita em julgado nem está sujeito à preclusão."
Precedentes:
TJPR, AI nº 1.028.639-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 11.4.2014;
STJ, REsp 905.509/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 29.10.2008.