ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 52
"A inclusão de valores referentes à dobra acionária e seus consectários em liquidação, ainda que não expressamente pleiteados na petição inicial, não tem o condão de ofender a coisa julgada ou representar julgamento ultra petita".
Precedentes:
TJPR AI nº 1.073.808-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 12.2.2014;
TJPR, Agravo nº 1.173.819-5/01, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 25.6.2014.