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Número: Enunciado nº 51
Assunto: 1. BRASIL TELECOM. 2. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. 3. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. 4. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 51


"O litisconsórcio ativo facultativo nas ações de adimplemento contratual não prejudica a defesa da empresa ré nem o trâmite da lide e, além disso, prestigia os princípios da economia e celeridade processual".


Precedente:
TJPR, AI nº 1.043.119-9, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 10.3.2014.