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Número: Enunciado nº 48
Assunto: 1. RECURSO. 2. INTERPOSIÇÃO. 3. PUBLICAÇÃO. 4. TEMPESTIVIDADE.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 48


"Não é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça".


Precedentes:
STJ, AgRg nos EREsp 492.461/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, Rel. p/ Acórdão Eliana Calmon, DJ 23.10.2006;
STJ AgRg no Ag 745.148/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 17.8.2006;
STF, HC 101.132 ED/MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2012.