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Número: Enunciado nº 49
Assunto: 1. RECONVENÇÃO. 2. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. 3. SENTENÇA CITRA PETITA. 4. CASSAÇÃO.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 49


"A sentença que não se pronuncia a respeito da reconvenção deve ser cassada, pois configura julgamento citra petita".


Precedentes:
TJPR, AC nº 1.163.099-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 19.5.2014.