ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 50
"O julgamento antecipado da lide não gera cerceamento de defesa se o lastro probatório é suficiente para firmar o convencimento do Magistrado de forma motivada".
Precedentes:
TJPR, AC nº 1.163.099-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 4.6.2014.