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Assunto: Despacho prorrogação Oi telefonia 163/2012
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO: 407.218/2011
INTERESSADO: Oi S/A.
DESPACHO:I - Trata o presente expediente dos Contratos nº 160/2012 (fls. 1058-1076) e nº 163/2012 (fls. 1077-1096), firmados em 20/11/2012 com as empresas Sercomtel S/A Telecomunicações e OI S/A, respectivamente, que têm por objeto a prestação de serviços telefônicos fixos comutados - STFC para os prédios do Poder Judiciário do Paraná.
No que tange ao Contrato nº 160/2012, verifica-se que foi extinto com o advento de condição resolutiva, qual seja, a integral absorção de seu objeto por nova contratação firmada pelo Tribunal de Justiça à vista do Pregão Eletrônico nº 46/2015 do expediente nº 0025756-13.2015.8.16.6000.
Quanto ao Contrato nº 163/2012, o Gestor manifestou interesse na sua prorrogação parcial, de forma a englobar apenas algumas localidades previstas no Lote III, as quais por impossibilidade técnica não puderam ser abrangidas pela nova contratação resultante do Pregão Eletrônico nº 46/2015. Para tanto, foi anexado pelo Gestor as justificativas para a renovação contratual às fls. 1670-1672 e a Análise de Viabilidade às fls. 1673-1677.
A questão foi objeto do Parecer nº 56/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (fls. 1701-1703), onde se opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação de vigência do Contrato por mais doze meses a partir de 20/11/2016, observando a tabela de quantidades e localidades apontadas pelo Gestor às fls. 1670-1671.
II - Assim, tendo em vista o contido no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, acolho a Informação nº 249/2016 do FUNREJUS (fls. 1704/1706), de que os recursos financeiros a serem aplicados na prorrogação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
III - Considerando o teor do Parecer nº 56/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC às fls. 1701-1703, o qual adoto, e na manifestação do Gestor do Contrato às fls. 1670-1677, com fundamento no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 e na Cláusula II do ajuste, AUTORIZO a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de novembro de 2016, do Contrato nº 163/2012 firmado com a empresa OI S/A, especificamente para as linhas telefônicas indicadas às fls. 1670-1671, cujo valor estimado anual totaliza R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).
IV - Ao FUNREJUS para emissão do empenho.
V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização de termo aditivo e demais providências que se fizerem necessárias.
VI - Publique-se.

Em 07 de outubro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná