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Número: 02/2007
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Veículo Oficial 4.Magistrados
Data: 2007-09-28 00:00:00.0
Diário: 7460
Situação: REVOGADO
Ementa: (...) a redução da frota de veículos destinados aos desembargadores; o estabelecimento de normas escritas para o seu uso, restringindo aos dias de sessão, a eventuais diligências externas no interesse da justiça, a entrega de malotes e/ou impossibilidade de o magistrado valer-se de seu próprio veículo e a regularização do uso de placas sigilosas; *REVOGAÇÃO tácita pela Instrução Normativa nº 181/2017, SEI nº 0072419-78.2019.8.16.6000, manifestação 4478082.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 12, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - TJPR: [...] "Art. 30. Fica mantida, como norma de transição, a Instrução Normativa Nº 2 de 20 de setembro de 2007." [...] Resolução 12 Abrir
Resolução nº 181/2017 RESOLUÇÃO Nº 181, de 08 de maio de 2017. Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o contido no protocolo sob nº 223107/2005, no qual se pleiteou a redução da frota de veículos destinados aos desembargadores; o estabelecimento de normas escritas para o seu uso, restringindo aos dias de sessão, a eventuais diligências externas no interesse da justiça, a entrega de malotes e/ou impossibilidade de o magistrado valer-se de seu próprio veículo e a regularização do uso de placas sigilosas;
CONSIDERANDO os protocolados sob nºs 118110/2006, 164458/2007 e 166719/2007 que solicitaram providências com relação ao uso dos carros;
CONSIDERANDO deliberação do Órgão Especial em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2007,


RESOLVE:


Art. 1°. Todos os veículos deverão utilizar placas oficiais.

Art. 2°. O serviço atualmente usufruído pelos cinqüenta (50) desembargadores mais antigos permanece inalterado até a data de sua aposentadoria.
§ 1º. Aposentado o desembargador, o veículo e o motorista passarão imediatamente a integrar a central de rodízio de transporte.

Art. 3°. Os veículos do Poder Judiciário têm por finalidade atender às necessidades decorrentes do serviço, sendo vedada a sua utilização para fins particulares.

Art. 4°. O veículo deverá ser recolhido, diariamente, na garagem do Tribunal de Justiça, até às 19h e 30m, ficando vedada a sua utilização fora do horário de expediente, bem como nos feriados e finais de semana.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 20 de setembro de 2007.


Desembargador J. VIDAL COELHO
Presidente