Detalhes do documento

Número: 315/2022
Assunto: 1.Revogação 2.Provimento Conjunto nº 302/2021 3.Regulamentação Conjunta 4.Corregedoria-Geral da Justiça 5.Corregedoria da Justiça 6.Política de Privacidade dos Dados Pessoais 7.Lei nº 13.709/2018 8.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 9.Foro Extrajudicial 10.Serviço Notarial e de Registro 11.Tratamento de Dados 12.Proteção à Privacidade
Data: 2022-09-22 00:00:00.0
Diário: 3292
Situação: CUMPRIDO
Ementa: Art. 1º O Provimento 302, de 29 setembro 2021, fica revogado
Anexos:  6599963assinado.pdf ;  AssinaturaCorregedor.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento Conjunto nº 302/2021 - CGJ-CG Provimento nº 302/2021 - CGJ-CG Abrir

Documento

Provimento 315/2022 - GCJ-GC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a edição do Provimento 134, de 24 agosto 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o contido no SEI 0039990-87.2021.8.16.6000;

 

 

R E S O L V E M:

 

 

Art. 1º O Provimento 302, de 29 setembro 2021, fica revogado.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


 

Curitiba 22 setembro 2022.


 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor-Geral da Justiça

Des. Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça