Detalhes do documento

Número: 8/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 10/2017 3.Foro Extrajudicial 4.Manual de Vacância 5.Preenchimento 6.Designação de Interino 7. Transmissão do Acervo 8. Serviço Notarial e/ou de Registro
Data: 2019-10-16 00:00:00.0
Diário: 2604
Situação: ALTERADO
Ementa: RETIFICA O artigo 6º da Instrução Normativa 010/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação [...]
Anexos:  6200606assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 2017 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Poder Judiciário do Estado do Paraná

Corregedoria da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2019

 

O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o despacho GC 4492080 - SEI 0093633-28.2019.8.16.6000,

Considerando o entendimento firmado pelo Colendo Conselho da Magistratura no expediente SEI 0089365-62.2018.8.16.6000,

RETIFICA


 

O artigo 6º da Instrução Normativa 010/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE INTERINO
Art. 6º. Ao tomar conhecimento do cometimento de falta praticada por Agente Designado (Interino), cabe concorrentemente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial e a Corregedoria-Geral da Justiça a apuração do fato, mediante instauração de processo administrativo, conforme estabelece a Lei Estadual 14.277/2003 (CODJ/PR).

Curitiba 15 outubro 2019


 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça