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Número: 128/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 10/2017 - CGJ 3.Regulamentação 4.Corregedor da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Manual de Vacância 7.Preenchimento 8.Designação de Interino 9.Transmissão do Acervo 10.Serviço Notarial e/ou de Registro
Data: 2022-11-11 00:00:00.0
Diário: 3322
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º Acrescentar, ao art. 23 da Instrução Normativa 10/2017-CGJ, o § 3º, com a seguinte redação: [...] (Vide TEXTO COMPILADO da Instrução Normativa nº 10/2017 em "referências")
Anexos:  6621756assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2022 - GC

 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no SEI nº 0108539-52.2021.8.16.6000, quanto à necessidade de alteração do Manual de Vacâncias (IN 10/2017-CGJ),


R E S O L V E


 

Art. 1º Acrescentar, ao art. 23 da Instrução Normativa 10/2017-CGJ, o § 3º, com a seguinte redação:

Art. 23. [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Ocorrendo a vacância de Serventia Extrajudicial, os Juízes Diretores dos Fóruns, Juízas Diretoras dos Fóruns, Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, deverão firmar declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da vacância (art. 2º), atestando a efetivação da rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Serviço, promovendo a revogação das portarias de homologação de escreventes, com a comunicação dos atos à Corregedoria-Geral da Justiça.
[...]


Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.


Curitiba, 8 de novembro de 2022.



 

ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça