![ceifador](../img/ceifador.jpg) | TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
PORTARIA Nº 5444/2020 - CSJEs
O Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, ad referendum do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais-CSJEs, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a decisão 5364308 - P-GP-CG do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, proferida no expediente SEI nº 0027701-59.2020.8.16.6000.
R E S O L V E:
Art. 1º. Dar nova redação aos artigos 4º e 5º da Portaria 4231/2020 - CSJEs,
Art. 4º. Cabe a cada unidade de Juizado Especial ou CECON a distribuição dos atos remunerados no período de exceção aos Conciliadores e Juízes Leigos.
Art. 5º. Em razão da efetiva prática dos atos de conciliação por meios virtuais, viabilizado ou não o acordo, fica autorizada a remuneração dos Conciliadores, conforme Resolução nº 09/2019-CSJEs, seguindo os autos seu trâmite normal, observando-se a suspensão de prazos, quando for o caso. Aos Juízes Leigos fica autorizada a remuneração dos atos que vierem a praticar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de julho de 2020.
(assinado digitalmente)
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
2º Vice-Presidente do TJPR
Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais