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Número: 5444/2020
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Alteração 3.Portaria nº 4.231/2020 - CSJEs 4.Regulamentação 5.2ª Vice-Presidência 6.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs 7.Conciliadores 8.Sessão de Conciliação 9.Ferramenta Virtual/Digital de Comunicação 10.Homologação 11.Remuneração 12.Procedimento
Data: 2020-07-27 00:00:00.0
Diário: 2785
Situação: ALTERADO
Ementa: R E S O L V E: Art. 1º. Dar nova redação aos artigos 4º e 5º da Portaria 4231/2020 - CSJEs: [...]
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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

PORTARIA Nº 5444/2020 - CSJEs


O Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, ad referendum do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais-CSJEs, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a decisão 5364308 - P-GP-CG do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, proferida no expediente SEI nº 0027701-59.2020.8.16.6000.

R E S O L V E:

Art. 1º. Dar nova redação aos artigos 4º e 5º da Portaria 4231/2020 - CSJEs,

Art. 4º. Cabe a cada unidade de Juizado Especial ou CECON a distribuição dos atos remunerados no período de exceção aos Conciliadores e Juízes Leigos.
Art. 5º. Em razão da efetiva prática dos atos de conciliação por meios virtuais, viabilizado ou não o acordo, fica autorizada a remuneração dos Conciliadores, conforme Resolução nº 09/2019-CSJEs, seguindo os autos seu trâmite normal, observando-se a suspensão de prazos, quando for o caso. Aos Juízes Leigos fica autorizada a remuneração dos atos que vierem a praticar.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de julho de 2020.

(assinado digitalmente)
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
2º Vice-Presidente do TJPR
Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais