Detalhes do documento

Número: 1334/2015
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2016 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 2245/2014
Data: 2015-12-17 00:00:00.0
Diário: 1713
Situação: REVOGADO
Ementa: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2016. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 1212/2016.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 2445, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015. Dec 2445-14 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1334/2015. Dec 1212-FUNREJUS Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1334/2015


Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2016, é de R$7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 2445/2014.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 14 de dezembro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná