Detalhes do documento

Número: 913/2008
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2009
Data: 2008-12-30 00:00:00.0
Diário: 7773
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos). *REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 1040/2009
Anexos:  DecretoJudici?rion?913-2008.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 1040/2009 Dec 1040_14596-04 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 913/2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.


Curitiba, 12 de dezembro de 2008.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente