Detalhes do documento

Número: 1212/2016
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2017 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1334/2017
Data: 2016-12-13 00:00:00.0
Diário: 1941
Situação: REVOGADO
Ementa: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2017. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 923/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 1334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 2445/2014 Dec 1334/2015 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1212/2016. Decreto 923 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1212/2016


Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,



 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2017, é de R$ 7,86 (sete reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1334/2015.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE


Curitiba, 12 de dezembro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná