Detalhes do documento

Número: 1958/2012
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2013 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 963/2011
Data: 2012-12-13 00:00:00.0
Diário: 1009
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2013, é de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 2329/2013.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012. Dec 963_FUNREJUS Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 2329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. Dec 2329-FUNREJUS Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1958/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2013, é de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.


Curitiba, 10 de dezembro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça