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Número: 101/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria Geral da Justiça 3.Instrução Normativa nº 66/2021 4.Procedimento da Correição 5.Foro Judicial 6.Índice de Produtividade
Data: 2022-06-21 00:00:00.0
Diário: 3226
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Instrução Normativa 066-CGJ, de 05 /08/ 2021, que trata do procedimento da correição do foro judicial.(Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6553381assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 101/2022-GCJ

 


Altera a Instrução Normativa 066-CGJ, de 05 /08/ 2021, que trata do procedimento da correição do foro judicial.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução 219-CNJ, de 26/04/2016, que dispõe sobre a distribuição de Servidor, de cargo em comissão e de função de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus; e

CONSIDERANDO a decisão de evento 7728154 proferida no SEI 0050655-65.2021.8.16.6000, sobre a comparação de produtividade das Unidades Judiciárias e dos(as) Magistrados(as),


RESOLVE

 

Art. 1º Inserir os incisos X e XI no art. 10 da Instrução Normativa 066-CGJ, de 05/08/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 10. [...]
...........
...........
X - Índice de Produtividade do(a) Servidor(a) (IPS) da unidade e demais informações correlatas necessárias para fins de comparação com outras unidades semelhantes do grupo comparável; e
XI - informações sobre a produtividade do(a) Magistrado(a) que permitam a sua análise dentro do respectivo grupo comparável.” (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba 10 junho 2022.


Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça


 

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