TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 101/2022-GCJ
Altera a Instrução Normativa 066-CGJ, de 05 /08/ 2021, que trata do procedimento da correição do foro judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução 219-CNJ, de 26/04/2016, que dispõe sobre a distribuição de Servidor, de cargo em comissão e de função de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus; e
CONSIDERANDO a decisão de evento 7728154 proferida no SEI 0050655-65.2021.8.16.6000, sobre a comparação de produtividade das Unidades Judiciárias e dos(as) Magistrados(as),
RESOLVE
Art. 1º Inserir os incisos X e XI no art. 10 da Instrução Normativa 066-CGJ, de 05/08/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
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X - Índice de Produtividade do(a) Servidor(a) (IPS) da unidade e demais informações correlatas necessárias para fins de comparação com outras unidades semelhantes do grupo comparável; e
XI - informações sobre a produtividade do(a) Magistrado(a) que permitam a sua análise dentro do respectivo grupo comparável.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba 10 junho 2022.
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça
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