Detalhes do documento

Número: 99/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria Geral da Justiça 3.Instrução Normativa nº 66/2021
Data: 2022-06-06 00:00:00.0
Diário: 3217
Situação: VIGENTE
Ementa: Atualização da Instrução Normativa 066/2021. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6550619assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Atualização da Instrução Normativa 066/2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 099/2022-GCJ

 

O Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no SEI 0114539-05.2020.8.16.6000,


R E S O L V E


 

Art. 1° O artigo 10 da Instrução Normativa 066/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria - NEMOC, será juntado:

I - ..........................................................................................................................................

II - .........................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................................

IV - ........................................................................................................................................

V - .........................................................................................................................................

VI - ........................................................................................................................................

VII - .......................................................................................................................................

VIII - ......................................................................................................................................

IX - Planilha contendo os tempos médios de processos prioritários e não prioritários, por competência e ano, excluídos os digitalizados após o arquivamento."


Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba 01 junho 2022.


 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça