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Número: 121/2018
Assunto: Regulamentar a tramitação dos procedimentos da Ata Correcional do Foro Judicial e do Relatório Reservado no Sistema Projudi Correição
Data: 2018-12-06 00:00:00.0
Situação: REVOGADO
Ementa: REVOGADO pela Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ
Anexos:  6055671assinado.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - Correições Abrir

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 121/2018


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo na previsão do art. 28 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial e Provimento nº 285/2018,

 

RESOLVE


Regulamentar a tramitação dos procedimentos da Ata Correcional do Foro Judicial e do Relatório Reservado no Sistema Projudi Correição.

1. Determinada a realização da Correição Ordinária ou Extraordinária, Presencial ou Virtual, Geral ou Parcial, pelo Corregedor-Geral da Justiça, mediante Ordem de Serviço, caberá à Assessoria Correcional do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça a autuação do Relatório Reservado e da Ata Correcional do Foro Judicial no Sistema Projudi Correição.

2. O Relatório Reservado deve ser autuado pela Assessoria Correcional até o horário definido para o início dos trabalhos correcionais, devendo figurar a Corregedoria-Geral da Justiça como “Corrigente” e o Magistrado como “Correcionado”.

2.1. Será anotado o nome do Juiz Auxiliar responsável pela confecção do Relatório Reservado, com inclusão da Ordem de Serviço e do questionário correspondente à competência de atuação do Magistrado sob correição.

3. Expedida a Ordem de Serviço, caberá à Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça a abertura de procedimento específico (SEI), no qual deverão ser prestadas informações pelos Departamentos do Tribunal de Justiça e pelas Divisões da Corregedoria-Geral da Justiça, referentes à Comarca ou à Unidade Judiciária, bem como dos Magistrados submetidos à Correição Presencial ou Virtual.

3.1. A Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça deverá realizar pesquisas sobre procedimentos administrativos que tramitam ou tramitaram na Corregedoria-Geral da Justiça, referentes às Reclamações Disciplinares, Representações por Excesso, Pedidos de Providências, Sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares, entre outros, instaurados contra Magistrados ou Servidores/Serventuários que exercem as funções na Unidade Judiciária ou Comarca submetida à Correição.

3.2. As informações deverão ser juntadas até às 24h00min, em dia útil, antecedentes à Correição Presencial ou Virtual, as quais subsidiarão o Relatório Reservado e a Ata Correcional do Foro Judicial.

3.3. A Assessoria Correcional do Foro Judicial, sob a supervisão de um Juiz Auxiliar designado pelo Corregedor-Geral da Justiça, deverá elaborar o Roteiro de Correição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação ao início dos trabalhos correcionais.

4. Deverá ser registrado o nome completo do Magistrado e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, com alteração do nível de sigilo para “absoluto” quando da abertura do procedimento.

4.1. Poderão ter acesso ao Relatório Reservado, além dos Corregedores, Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais, a Chefia de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, os Assistentes dos Gabinetes dos Juízes Auxiliares responsáveis pelo Relatório e os Servidores da Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura.

5. No Relatório Reservado deverão ser juntadas as seguintes informações:
I - Afastamentos, com indicação dos motivos e do número de dias.
II - Dados do Foro/Comarca: a) Unidades Judiciárias; b) competências; c) distribuição anual e média mensal das Unidades Judiciárias; d) número de processos em andamento nas Unidades Judiciárias (Físicos e Eletrônicos).
III - Produtividade:
a) número de sentenças, com ou sem resolução de mérito;
b) decisões interlocutórias;
c) despachos;
d) audiências de conciliação e de instrução e julgamento.
IV - Relação dos processos conclusos por mais de 100 dias, descontados os afastamentos do Magistrado.
V - Relação dos processos devolvidos com conclusão por mais de 100 dias, descontados os afastamentos do Magistrado, em ordem decrescente da data da conclusão, identificação dos processos com tramitação prioritária e a respectiva Unidade Judiciária.
VI - Informação com o número do Procedimento Administrativo de Monitoramento Individual do Magistrado.
VII - Relatório das Reclamações Disciplinares, Representações por Excesso de Prazo, Pedidos de Providências ou Processos Administrativos.
VIII - Relatório emitido pelo Sistema Publique-se (Banco de Sentença), com a indicação do número total de processos, por competência, o tempo médio mensal de duração e o tempo médio em dias de conclusão para sentença, bem como relatórios emitidos pelo Sistema Projudi, por competência, sobre o tempo médio de conclusão para despacho, decisão e sentença.
IX - Relatório Reservado anterior.
X - Cadastros do CNJ:
a) Sistema Nacional de Bens Apreendidos;
b) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
c) Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais;
d) Sistema Nacional de Controle de Interceptações;
e) Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade;
f) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.
XI - Regularidade de acesso ao Sistema Mensageiro.
XII - Regularidade no Sistema PROJUDI/eMandado.
XIII - Dados da Unidade Judiciária; conclusão diária; inspeções anuais dos Foros Judicial e Extrajudicial; portaria de atos delegatórios;
XIV - Certidões da Unidade Judiciária:
a) relação de processos conclusos;
b) relação de processos conclusos por mais de 100 dias, descontados os afastamentos do Magistrado, em ordem decrescente da data da conclusão e identificação dos processos com tramitação prioritária;
c) número de processos incluídos nas Metas do CNJ e da ENASP, com indicação do número de processos pendentes de julgamento na data do início e na data do final do período a que se refere a Correição;
d) estruturação do calendário de audiências;
e) pauta de audiências;
f) impedimentos e suspeições do Magistrado, com data da conclusão e da respectiva devolução pelo Magistrado com a manifestação;
g) utilização dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COPEL, SERASAJUD, INFOSEG, CAJU e outros pela Unidade Judiciária;
h) nomeação de advogados;
i) relatório de assunção, no caso de o Magistrado ter assumido as funções no período a que se refere a Correição;
j) objetos apreendidos, datas e número dos procedimentos de destinação, estoque atual, previsão de futuras remessas.
k) relatório de cargas com Juízes Leigos.
XV - Competência criminal:
a) número de inquéritos policiais, processos penais, incidentes, cartas precatórias e execuções penais distribuídos no período a que se refere a Correição, com a média mensal;
b) total de processos ativos em andamento por classe processual;
c) total de processos ativos julgados;
d) total de processos ativos não julgados;
e) número de processos suspensos e sobrestados.
XVI - Competência da Infância e Juventude - Área Protetiva:
a) relação de crianças e adolescentes acolhidos, com destituição do poder familiar (número do processo, nome, data de nascimento e data do acolhimento);
b) relação de crianças e adolescentes acolhidos, sem destituição do poder familiar (número do processo, nome, data de nascimento e data do acolhimento);
c) número de crianças no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA;
d) relação de processos de destituição do poder familiar que tramitam por mais de 120 (cento e vinte) dias;
e) relação das Casas de Acolhimento;
f) realização de audiências concentradas;
g) número de pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção;
h) composição do SAI e auxílio do Poder Executivo Municipal;
i) número de Conselhos Tutelares;
j) relação de adoções tardias (número do processo, idade do adotado e data da sentença de adoção);
k) relação de processos que envolvem trabalho infantil.
XVII - Competência da Infância e Juventude - Área Socioeducativa;
a) relação de adolescentes com aplicação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (nome, data do início da internação, número do processo de apuração de ato infracional, número do processo de execução e local de cumprimento da medida);
b) regularidade da fiscalização das medidas em meio aberto, com indicação das datas e locais das visitas realizadas.

5.1. Juntadas as informações, deve-se remeter o procedimento ao Juiz Auxiliar responsável pelo Relatório Reservado.

6. No dia designado para realização da Correição, o Assessor Correcional do Foro Judicial autuará o procedimento da Ata Correcional, com o cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça como “Corrigente” e da Unidade Judiciária - Procedimento Administrativo como “Correcionada”.

6.1. O nome do Juiz Auxiliar responsável pela Ata Correcional do Foro Judicial e o do Magistrado da Unidade Judiciária serão anotados, assim como apontar-se-ão as competências a serem submetidas à Correição, com a juntada da respectiva Ordem de Serviço.

7. A Ata Correcional do Foro Judicial tramitará em “sigilo médio”, com juntada das seguintes informações, entre outras pertinentes a cada competência:
I - Dados da Unidade Judiciária; conclusão diária; inspeções anuais dos Foros Judicial e Extrajudicial; portaria de atos delegatórios;
II - Dados do Foro/Comarca:
a) Unidades Judiciárias;
b) competências;
c) distribuição anual e média mensal das Unidades Judiciárias;
d) número de processos em andamento nas Unidades Judiciárias (físicos e eletrônicos).
III - Certidões da Unidade Judiciária:
a) conclusão atual;
b) conclusão por mais de 100 dias;
c) número de processos incluídos nas Metas do CNJ e da ENASP, com indicação do número de processos pendentes de julgamento na data do início e na data do final do período correcionado;
d) estruturação do calendário de audiências;
e) pauta de audiências;
f) impedimentos e suspeições do Magistrado;
g) utilização dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COPEL, SERASAJUD, INFOSEG, CAJU e outros pela Unidade Judiciária;
h) nomeação de advogados;
i) relatório de assunção, no caso de o Magistrado ter assumido as funções no período a que se refere a Correição;
j) objetos apreendidos, datas e número dos procedimentos de destinação, estoque atual, previsão de futuras remessas.
k) relatório de cargas com Juízes Leigos, com relação nominal dos Juízes Leigos e Conciliadores.
IV - Cadastros do CNJ:
a) Sistema Nacional de Bens Apreendidos;
b) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
c) Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais;
d) Sistema Nacional de Controle de Interceptações;
e) Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade; f) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.
V - Regularidade no Sistema PROJUDI/eMandado.
VI - Competência criminal:
a) número de inquéritos policiais, processos penais, incidentes, cartas precatórias e execuções penais distribuídos no período correcional, com a média mensal;
b) total de processos ativos em andamento por classe processual;
c) total de processos ativos julgados;
d) total de processos ativos não julgados;
e) número de processos suspensos e sobrestados.
VII - Competência da Infância e Juventude - Área Protetiva:
a) relação de crianças e adolescentes acolhidos, com destituição do poder familiar (número do processo, nome, data de nascimento e data do acolhimento);
b) relação de crianças e adolescentes acolhidos, sem destituição do poder familiar (número do processo, nome, data de nascimento e data do acolhimento);
c) número de crianças no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA;
d) relação de processos de destituição do poder familiar que tramitam por mais de 120 (cento e vinte) dias;
e) relação das Casas de Acolhimento;
f) realização de audiências concentradas;
g) número de pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção;
h) composição do SAI e auxílio do Poder Executivo Municipal;
i) número de Conselhos Tutelares;
j) relação de adoções tardias (número do processo, idade do adotado e data da sentença de adoção);
k) Relação de processos que envolvem trabalho infantil.
VIII - Competência da Infância e Juventude - Área Socioeducativa:
a) relação de adolescentes com aplicação das Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade (nome, data do início da internação, número do processo de apuração de ato infracional, número do processo de execução e local de cumprimento da medida);
b) regularidade da fiscalização das medidas em meio aberto, com indicação das datas e locais das visitas realizadas.

7.1. As certidões, questionários e as demais informações serão padronizadas para todas as competências, e os modelos serão remetidos às Unidades Judiciárias pela Assessoria Correcional.

8. O Relatório Reservado deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) dias após o término da Correição Presencial ou Virtual, salvo quando depender de diligências necessárias à finalização do procedimento, com remessa do procedimento ao Corregedor-Geral da Justiça para assinatura.

8.1. Após a assinatura do Relatório Reservado, o Magistrado será cadastrado como parte interessada e intimado, via Sistema Mensageiro, do prazo fixado para cumprimento de eventuais determinações.

8.2. As respostas do Magistrado serão anotadas nos campos específicos do Relatório Reservado e, quando não for possível, com a juntada da manifestação, de certidões e de outros documentos pertinentes à movimentação do Sistema PROJUDI.

8.3. Eventual pedido de dilação de prazo será inserido na movimentação pelo Magistrado e submetido à análise de juntada da Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, com posterior conclusão ao Juiz Auxiliar responsável pelo Relatório Reservado.

8.4. Concluído o procedimento pelo Magistrado, será ele remetido automaticamente à conclusão do Juiz Auxiliar responsável pelo Relatório.

8.5. A Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura será responsável pelo gerenciamento do Relatório Reservado, por meio de movimentação, juntada de documentos, controle dos prazos e conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros.

8.6. Determinado o arquivamento do Relatório Reservado, por decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, serão realizadas as devidas anotações e baixas no Sistema Projudi pela Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura.

9. A Ata Correcional do Foro Judicial deverá ser elaborada e concluída pela Assessoria Correcional do Foro Judicial no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o término da Correição Presencial ou Virtual, com encaminhamento à conclusão do Juiz Auxiliar responsável.

9.1. O Juiz Auxiliar deverá, no prazo de 48h00min, aprovar ou determinar correções ou emendas, com posterior remessa do procedimento ao Corregedor-Geral da Justiça.

9.2. A Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça cientificará o Magistrado, via Sistema Mensageiro, da remessa da Ata Correcional, a qual será encaminhada à respectiva Unidade Judiciária para saneamento de eventuais falhas apontadas e do cumprimento das determinações dentro do prazo fixado.

9.3. A Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça deverá cumprir as determinações constantes nas Atas Correcionais, que tramitarão na área “Atas Correcionais” do Sistema Projudi, bem como será responsável pelo gerenciamento, por meio de publicação, desde que não acobertada pelo sigilo, movimentação, juntada de documentos, controle dos prazos e conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros.

10. O responsável pela Unidade Judiciária deverá anotar as regularizações e cumprimentos nos campos próprios da Ata Correcional, e os demais documentos e informações pertinentes serão juntados à movimentação do Sistema PROJUDI.

10.1. O Magistrado da Unidade Judiciária será responsável pela revisão na Ata Correcional no Sistema PROJUDI.

10.2. Revisada a Ata Correcional, o procedimento será remetido automaticamente à conclusão do Juiz Auxiliar responsável.

10.3. Eventual pedido de dilação de prazo será inserido na movimentação, pelo Magistrado, e submetido à análise de juntada da Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, com posterior conclusão ao Juiz Auxiliar.

10.4. Caberá à Assessoria Correcional a análise das respostas apresentadas.

10.5. A Ata Correcional será arquivada, por decisão a ser proferida pelo Juiz Auxiliar responsável, após o integral cumprimento das determinações ou da regularização de eventuais falhas, com as devidas baixas pela Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça na área “Atas Correcionais” do Sistema Projudi.

11. A Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em expediente específico (SEI), sob a supervisão de um Juiz Auxiliar, será responsável pelo controle da tramitação dos procedimentos de Atas Correcionais e de Relatórios Reservados, a fim de evitar paralisações.

12. Cumpra-se.

13. Publique-se.

 


 

Curitiba, 4 de dezembro de 2018


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça