Detalhes do documento

Número: 845/2006
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2007
Data: 2006-12-26 00:00:00.0
Diário: 7269
Situação: REVOGADO
Ementa: Artigo 1° - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos). *REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 708/2007
Anexos:  DecretoJudici?rion?845-2006.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 708/2007 Decreto Judiciário n. 708/2007 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 845/2006


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.595/2004,

 

DECRETA


Artigo 1° - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007.


Curitiba, 18 de dezembro de 2006.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente