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Número: 398-D.M
Assunto: 1.Delegação 2.Presidência 3.2ª Vice-Presidência 4.Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania 5.Atribuição 6.Designação 7.Magistrado 8.Servidor 9.Mutirão
Data: 2012-10-02 00:00:00.0
Diário: 691
Situação: VIGENTE
Ementa: DELEGAR ao 2º Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, as atribuições elencadas no artigo 7º da Resolução nº 13 de 15/08/2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro do ano em curso, do colendo Órgão Especial, abaixo elencadas: [...]
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 398-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO na Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 13, de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59, de 03 de setembro do ano em curso, ambas do colendo Órgão Especial, referente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania,
CONSIDERANDO o contido no protocolado sob nº 332.812/2012, resolve

 

DELEGAR


ao 2º Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, as atribuições elencadas no artigo 7º da Resolução nº 13 de 15/08/2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro do ano em curso, do colendo Órgão Especial, abaixo elencadas:
" I - designar magistrados Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º e 2º Grau de Jurisdição;
II - designar magistrados ou servidores para coordenar projetos e programas que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos;
III - designar magistrados e servidores para atuarem em “Mutirões” e na “Semana da Conciliação”;
IV - firmar e homologar convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins da Resolução 125 do CNJ;
V - supervisionar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) de 1º e 2º Graus de Jurisdição e das estruturas a eles vinculadas;
VI - supervisionar projetos, programas e parcerias que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos."


Curitiba, 25/09/2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça