DECRETO JUDICIÁRIO Nº 334/2024 - P-SEP
Altera o Decreto Judiciário n.º 900, de 29 de novembro de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo de serviço voluntário para colaboradores com deficiência para além dos dois anos previstos no Decreto Judiciário n.º 900, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a manifestação n.o 10536568 da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.o 0080449-29.2024.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º O Decreto Judiciário n.º 900, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º Nos casos dos voluntários com deficiência, deverão ser juntados documentos hábeis a comprovar tal condição, a ser homologada pela Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar da Secretaria de Gestão de Pessoas." (NR)
“Art. 8° ...........................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se às pessoas com deficiência o prazo máximo de permanência de 5 (cinco) anos." (NR)
Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de junho de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná