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Número: 160/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete do Secretário 5.Revogação 6.Decreto Judiciário nº 158/2015 7.Portaria nº 227/2015
Data: 2017-02-02 00:00:00.0
Diário: 1963
Situação: ALTERADO
Ementa: Revoga o Decreto Judiciário nº 158 de 03 de fevereiro de 2015 que alterou as nomenclaturas do Regulamento da Secretaria, da Secretaria do Tribunal, extinguiu a Subsecretaria do Tribunal e revogou os artigos 17 a 21 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: PORTARIA 227, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015 - TJPR: Designar o Bel. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça [...] Port 227-designa José Alvacir Guimarães Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160/2017


Revoga o Decreto Judiciário nº 158 de 03 de fevereiro de 2015 que alterou as nomenclaturas do Regulamento da Secretaria, da Secretaria do Tribunal, extinguiu a Subsecretaria do Tribunal e revogou os artigos 17 a 21 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;

CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá ao princípio da legalidade e que a criação, transformação, alteração da nomenclatura e extinção de cargos e empregos públicos devem ser dar por lei, nos termos do artigo 37, “caput”, I e, II, da Constituição da República, ressalvada à hipótese do artigo 84, IV, “b”, da Constituição, cuja competência é privativa do Presidente da República;

CONSIDERANDO que o enunciado nº 473 da Súmula do STF dispõe que “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial”;

CONSIDERANDO que os cargos de livre provimento de Secretário e Subsecretário do Tribunal de Justiça constituem-se em núcleos relevantes de atribuições de assessoramento jurídico e direção de estrutura administrativa complexa deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei Estadual nº 7.547, de 10 de dezembro de 1981, alterou a nomenclatura dos cargos em comissão de Diretor Geral da Secretaria e Vice-Diretor da Secretaria para Secretário e Subsecretário do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o próprio status do cargo de Secretário de outros Poderes, em relação ao Secretário de Estado do Executivo, é objeto de controvérsia ainda perante o Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5.041).

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 158, de 03 de fevereiro de 2015, que alterou as nomenclaturas do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça para Regulamento do Tribunal de Justiça, da Secretaria do Tribunal para Diretoria-Geral, extinguiu a Subsecretaria do Tribunal e revogou os artigos 17 a 21 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995.

Art. 2º. Ficam alterados os artigos 1º a 9º-A e insere o artigo 9º-B no Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“REGULAMENTO DA SECRETARIA
DECRETO JUDICIÁRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995
ALTERADO ATÉ O DECRETO JUDICIÁRIO 243/2014

Art. 1º.Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixa a competência dos órgãos que a integram e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções.

DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 2º. A Secretaria é constituída de:

I - Gabinete do Secretário;
II - Gabinete do Subsecretário;
III - Departamento Judiciário;
IV - Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
V - Departamento Econômico e Financeiro;
VI - Departamento do Patrimônio;
VII - Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados;
VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura;
IX - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação.


DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de:

I - Chefia de Gabinete:
a) Oficial de Gabinete;
b) Assessor de Gabinete;
c) Auxiliar de Gabinete.
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Controle de Resultados;
IV - Centro de Assistência Médica e Social:
a) Supervisão do Centro de Assistência Médica e Social;
b) Seção Médica:
b.1) Serviço de Clínica Médica;
b.2) Serviço de Clínica Cirúrgica;
b.3) Serviço de Clínica Pediátrica;
b.4) Serviço de Perícia Médica;
c) Seção de Enfermagem:
c.1) Serviço de Vacinação;
d) Seção de Psicologia:
d.1) Serviço de Psicologia para Adultos;
d.2) Serviço de Psicologia para Adolescentes;
d.3) Serviço de Psicologia Infantil;
e) Seção de Serviço Social:
e.1) Serviço de Atendimento Psiquiátrico.
f) Seção Odontológica:
f.1) Serviço Clínico;
f.2) Serviço Cirúrgico;
f.3) Serviço Técnico-Administrativo.
g) Seção de Apoio Administrativo:
g.1) Serviço de Atendimento ao Público e Digitação.
V - Centro de Educação Infantil:
a) Supervisão;
b) Assessoria Pedagógica;
c) Seção Administrativa:
c.1) Serviço de Atendimento à Secretaria, Digitação, Papelaria e Material Didático;
c.2) Serviço de Atendimento Externo e Transporte Escolar;
c.3) Serviço de Compras e Controle de Estoques e Almoxarifado;
c.4) Serviço de Conservação e Limpeza;
c.5) Serviço de Atendimento Alimentar;
c.6) Serviço de Lavanderia.
d) Seção de Atendimento ao Berçário:
d.1) Serviço de Atendimento ao Berçário I;
d.2) Serviço de Atendimento ao Berçário II;
d.3) Serviço de Atendimento ao Lactário e Esterilização;
d.4) Serviço de Higiene e Limpeza dos Berçários.
e) Seção de Atendimento ao Maternal:
e.1) Serviço de Atendimento ao Maternal I;
e.2) Serviço de Atendimento ao Maternal II.
f) Seção de Atendimento à Educação Infantil:
f.1) Serviço de Atendimento ao Jardim I;
f.2) Serviço de Atendimento ao Jardim II;
f.3) Serviço de Atendimento ao Jardim III.
g) Seção de Apoio:
g.1) Serviço Social;
g.2) Serviço de Artes;
g.3) Serviço de Recreação.
VI - Centro de Documentação:
a) Supervisão;
b) Assessoria Técnica;
c) Divisão de Biblioteca:
c.1) Seção de Gerenciamento do Acervo;
c.2) Seção de Controle de Periódicos;
c.3) Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao público.
d) Divisão de Jurisprudência:
d.1) Seção de Seção de Análise da Informação;
d.2) Seção de Pesquisa Jurisprudencial;
d.3) Seção de Jurisprudência Comparada.
e) Divisão de Informação Legislativa:
e.1) Seção de Análise e Divulgação de Atos;
e.2) Seção de Editoração Legislativa.
f) Divisão de Tecnologia da Informação:
f.1) Seção de Gerenciamento de Documentos on-line;
f.2) Seção de Edição Eletrônica - Revista;
f.3) Seção de Informação Digital.
g) Divisão de Museu da Justiça:
g.1) Seção de Catalogação da Documentação Histórica;
g.2) Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico.
VII - Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral:
a) Coordenadoria;
a.1) Assistente de Gabinete.
b) Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo;
b.1) Seção de Apoio e Pesquisa;
b.2) Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno.
b.2.1) Serviço de Juntadas e Anexações;
b.3) Seção de Recebimento de Fac-Símile e Correio Eletrônico;
b.3.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-Mail;
b.3.2) Serviço de Distribuição;
b.4) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado;
b.4.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Diretoria-Geral;
b.4.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça;
b.4.3) Serviço de Malote;
b.5) Seção de Juntadas e Anexações;
b.5.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
b.5.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
b.5.3) Serviço de Consulta e Informação;
b.5.4) Serviço de Distribuição de Expedientes;
b.6) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.6.1) Serviço de Reprografia;
b.6.2) Serviço de Autenticação;
b.6.3) Serviço de Controle de Custos;
b.6.4) Serviço de Controle de Materiais;
b.7) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.7.1) Serviço de Autenticação;
b.7.2) Serviço de Controle de Materiais;
b.8) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau.
c) Divisão de Arquivo Geral:
c.1) Seção de Controle de Guarda de Documentos;
c.1.1) Serviço de Classificação;
c.1.2) Serviço de Atualização de Dados;
c.1.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento;
c.2) Seção de Microfilmagem;
c.2.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme;
c.2.2) Serviço de Preparação de Documentos;
c.2.3) Serviço de Processamento de Microfilmes;
c.2.4) Serviço de Organização de Documentos;
c.2.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados;
c.2.6) Serviço de Eliminação de Documentos;
c.3) Seção de Arquivo;
c.3.1) Serviço de Atendimento e Consulta.
d) Divisão de Protocolo Administrativo:
d.1) Seção de Atendimento ao Público;
d.1.1) Serviço de Recebimento e Registro;
d.1.2) Serviço de Pesquisa Protocolar;
d.1.3) Serviço de Fotocópia;
d.2) Seção de Análise de Dados Cadastrais;
d.2.1) Serviço de Conferência de Dados;
d.3) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos;
d.3.1) Serviço de Apoio e Informação;
d.3.2) Serviço de Alteração de Dados;
d.3.3) Serviço de Distribuição;
d.3.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.3.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna.
e) Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes:
e.1) Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
e.2) Seção de Apoio Técnico-Jurídico;
e.3) Seção de Recebimento, Triagem e Abertura de Correspondências;
e.3.1) Serviço de Recebimento e Distribuição;
e.4) Seção de Cadastro e Controle de Documentos;
e.4.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
e.4.2) Serviço de Expedição de Documentos;
e.5) Seção de Revisão de Dados Cadastrais;
e.5.1) Serviço de Distribuição e Consulta;
e.5.2) Serviço de Seleção de Expedientes;
e.6) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
e.6.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.6.2) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
e.6.3) Serviço de Numeração;
e.6.4) Serviço de Conferência;
e.6.5) Serviço de Autuação de Habeas Corpus;
e.6.6) Serviço de Autuação de Mandado de Segurança;
e.7) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento;
e.7.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.7.2) Serviço de Autuação;
e.7.3) Serviço de Conferência;
e.7.4) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f) Divisão de Protocolo e Autuação de Apelações Cíveis e Criminais:
f.1) Seção de Autuação e Registro de Apelações Cíveis;
f.1.1) Serviço de Autuação Cível;
f.1.2) Serviço de Conferência;
f.2) Seção de Autuação e Registro de Apelações Criminais;
f.2.1) Serviço de Autuação Crime;
f.2.2) Serviço de Conferência;
f.3) Seção de Autuação e Registro de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência.
VIII - Centro de Transporte:
a) Supervisão;
b) Seção de Controle de Pessoal e Materiais:
b.1) Serviço de Controle de Motoristas;
b.2) Serviço de Controle de Materiais
c) Seção de Controle de Frota:
c.1) Serviço de Documentação;
c.2) Serviço de Combustível;
c.3) Serviço de Lavagem e Lubrificação;
d) Seção de Oficina Automotiva:
d.1) Serviço de Mecânica;
d.2) Serviço de Lataria e Pintura;
d.3) Serviço de Almoxarifado.

Art. 4º. Ao Secretário do Tribunal de Justiça compete:

I - supervisionar todos os serviços da Secretaria, orientando-os, coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua regularidade;
II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e conservação dos prédios e do patrimônio do Poder Judiciário;
III - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;
IV - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
V - fazer cumprir as determinações do Presidente do Tribunal;
VI - propor ao Presidente do Tribunal providências para aperfeiçoar os serviços da Secretaria;
VII - delegar atribuições ao Subsecretário, Diretores de Departamento, Coordenadores, Supervisores e Assessores, de acordo com as necessidades do serviço;
VIII - aplicar sanções administrativas as licitantes e empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça previstas no artigo 150 da Lei Estadual n. 15.608/07;
IX - aplicar penalidades aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 204 da Lei n. 16.024/08;
X - propor elogios aos servidores que se destacarem pela disciplina e dedicação ao serviço;
XI - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que devam compor as diversas Comissões;
XII - emitir pareceres jurídicos em expedientes que tramitem pela Secretaria;
XIII - emitir Ordens de Serviço;
XIV - conceder os benefícios estatutários aos servidores do Tribunal e serventuários da Justiça, nos termos da legislação de regência ou por delegação do Presidente;
XV - justificar faltas dos servidores ao serviço, na forma da Lei;
XVI - abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços do Tribunal de Justiça;
XVII - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribuído pelo Presidente do Tribunal;
XVIII - autorizar:
a) despesas até o limite máximo previsto para a "Modalidade Dispensável de Licitação" (Lei n.º 8.666/93), bem como as liquidações e os pagamentos, excetuadas as despesas com a magistratura e subvenções sociais;
b) a concessão de verbas de adiantamento a servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, de conformidade com o Provimento n.º 01/88, do Tribunal de Contas;
c) a concessão do Auxílio Funeral, nos termos do art. 102 da Lei Estadual nº.16024/2008;
d) a implantação, em folha de pagamento, do auxílio alimentação conforme previsão da Lei Estadual nº. 16.476/2010 e suas alterações;
e) determinar a implantação, em folha de pagamento, de cotas referentes a salário família, na forma prevista em Lei;
XIX - lotar os servidores nos diversos órgãos da Secretaria, excetuados os dos Gabinetes da Cúpula Diretiva do Poder Judiciário e dos Gabinetes dos Desembargadores;
XX - organizar a escala de férias dos servidores do Quadro da Secretaria, a exceção dos lotados nos Gabinetes da Cúpula Diretiva e dos Senhores Desembargadores;
XXI - determinar anotações nas fichas de assentamentos funcionais, referentes a licenças, férias, comunicações e outras dos servidores do Tribunal de Justiça;
XXII - analisar os recursos administrativos;
XXIII - nos expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de Justiça:
a) determinar a contagem de tempo de serviço;
b) conceder licença especial;
c) conceder licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e a gestante;
d) conceder horário especial de trabalho a funcionário estudante;
e) conceder, transferir, cassar ou interromper as férias dos servidores da Secretaria do Tribunal, observando o disposto no item anterior.
XXIV - expedir certidões de documentos arquivados ou em trâmite na Secretaria do Tribunal;
XXV - representar ao Presidente do Tribunal sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as medidas cabíveis;
XXVI - registrar diplomas de bacharel em Direito;
XXVII - autorizar anotação de diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de frequência de cursos, nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça;
XXVIII - expedir certidões em sua área de atuação;
XXIX - autorizar o pagamento de diárias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 123 e seus Incisos, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado; após delegação do Presidente do Tribunal;
XXX - conforme o caso e a seu critério, a permanência de servidores em qualquer dependência do Tribunal, fora do horário de expediente;
XXXI - expedir certidões afetas às áreas de atuação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
XXXII - autorizar, no âmbito da Secretaria do Tribunal, os servidores do Poder Judiciário ou de outro órgão, desde que regularmente cedidos a este Poder, a conduzir veículos oficiais da frota deste Tribunal.

Art. 5º. Ao Chefe de Gabinete do Secretário compete:

I - supervisionar todo serviço afeto ao Gabinete, orientando o cumprimento das ordens superiores;
II - elaborar e, após aprovada, fazer expedir a correspondência pessoal do Secretário, bem como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados;
III - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espécie;
IV - marcar audiências solicitadas, de acordo com a agenda do Secretário;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário.

Art. 6º. Ao Oficial de Gabinete do Secretário compete:

I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;
II - colaborar no atendimento de partes que compareçam ao Gabinete;
III - exercer demais atividades no âmbito de sua competência.

Art. 7º. Ao Assessor de Gabinete do Secretário compete:

I - analisar e minutar decisões em matéria de competência do Secretário;
II - analisar e minutar decisões em pedidos de reconsideração de decisões exaradas pelo Secretário e em recursos administrativos das decisões exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.

Art. 8º. Ao Auxiliar de Gabinete do Secretário compete:

I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais serviços inerentes ao cargo;
II - digitar todo o serviço do Gabinete;
III - manter ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem digitados;
IV - arquivar a correspondência recebida e atendida, após determinação neste sentido;
V - proceder a digitação das atas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, dos Termos de Posse e de Certidões;
VI - atender ao público quando solicitado, especificamente com referência ao registro de diplomas e entrega de certidões;
VII - exercer demais atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 9º. À Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário compete:

I. prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Secretário;
II. realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça;
III. analisar, emitir parecer e minutar decisões em matéria de competência do Secretário, em especial, abertura e prorrogação de concurso público, convênios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais; realização de cursos e congressos por servidores promovidos pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário - ESEJE, instauração de procedimento administrativo disciplinar e pedido de providências contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, pedidos de enquadramento funcional, de reconsideração e recursos administrativos, esses dois últimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo;
IV. elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matérias de cunho jurídico-administrativo levada a exame do Secretário e do Presidente;
V. elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça, por determinação do Secretário ou Presidente;
VI. responder consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretário ou Presidente.
§1º. Ao Coordenador da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe coordenar os serviços afetos ao setor e das demais Assessorias Jurídicas do Tribunal, para fins de unificação da jurisprudência administrativa, orientando o seu cumprimento.
§2º. Ao Supervisor da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria incumbe supervisionar, impulsionar e distribuir os processos e expedientes encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres e cotas.

Art. 9º-A. À Assessoria de Controle de Resultados compete:

I - acompanhar as atividades desempenhadas nos departamentos, centros e núcleos;
II - elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar o processo de tomada de decisão;
III - exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 9-B. Ao Subsecretário do Tribunal de Justiça compete:

I - substituir o Secretário do Tribunal de Justiça nas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais;
II - atuar por delegação do Secretário ou do Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Coordenar as ações dos departamentos de infraestrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça;
IV - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nas questões parlamentares;
V - supervisionar a alocação e o preenchimento das vagas de estágio no Tribunal de Justiça”.

Art. 3º. Integram o Departamento Econômico e Financeiro, com subordinação hierárquica à Diretoria desse Departamento:

I - O Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, composto por:
a) Supervisão;
b) Divisão Jurídica:
b.1) Seção de Assessoramento Jurídico;
b.2) Seção de Orientação Jurídico-Administrativo;
c) Divisão de Arrecadação e Fiscalização:
c.1) Seção de Arrecadação:
c.1.1) Serviço de Controle da Receita;
c.1.2) Serviço de Digitação e Emissão de Relatórios;
c.2) Seção de Fiscalização:
c.2.1) Serviço de Avaliação de Guias;
c.2.2) Serviço de Orientação;
d) Divisão de Contabilidade e Orçamento:
d.1) Seção de Contabilidade:
d.1.1) Serviço de Contabilidade Financeira;
d.1.2) Serviço de Contabilidade Patrimonial;
d.2) Seção de Orçamento:
d.2.1) Serviço de Controle Orçamentário;
d.2.2) Serviço de Execução Orçamentária;
e) Divisão Administrativa:
e.1) Seção de Sistematização de Dados:
e.1.1) Serviço de Controle de Dados;
e.1.2) Serviço de Atendimento;
e.2) Seção de Distribuição e Expedição:
e.2.1) Serviço de Movimentação de Expedientes;
e.2.2) Serviço de Expedição.

II - O Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, composto por:
a) Supervisão;
b) Divisão Jurídica:
b.1) Seção de Assessoramento Jurídico;
b.2) Seção de Apoio Administrativo.
c) Divisão de Controladoria:
c.1) Seção de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
c.2) Seção de Fiscalização e Arrecadação;
c.3) Seção de Apoio Administrativo.
d) Divisão de Gestão do Processo de Estatização:
d.1) Seção de Informações, Comunicação e Monitoramento.

Art. 4º. Decreto Judiciário disporá sobre a unificação das divisões administrativas, contábeis e jurídicas vinculadas ao Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 227, de 03 de fevereiro de 2015.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 1º de fevedreiro de 2017.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça