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Número: 349/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 4/2018 - CSJE's 3.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJE 4.Regimento Interno do Conselho de Supervisão
Data: 2022-08-22 00:00:00.0
Diário: 3270
Situação: VIGENTE
Ementa: Revoga o disposto no art. 6o, inc. VII, da Resolução n° 04/2018 - CSJE's - Regimento Interno do Conselho de Supervisão, em cumprimento à Resolução n° 338-OE de 23 de maio de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO da Resolução nº 4/2018 em "referências")
Anexos:  6586609assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 4/2018 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 4/2018 - CSJEs - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 349/2022 - CSJEs


Revoga o disposto no art. 6o, inc. VII, da Resolução n° 04/2018 - CSJE's - Regimento Interno do Conselho de Supervisão, em cumprimento à Resolução n° 338-OE de 23 de maio de 2022.


O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e art. 3º, § 3º, da Resolução nº 04/2018 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 338-OE, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Anexo II da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, elenca as unidades avançadas dos Juizados Especiais Cíveis previstas no art. 14 dessa Resolução, com sua respectiva abrangência territorial;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 219, do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, classifica, em seu art. 2º, incisos I e II, os Postos Avançados em unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição, para fins de distribuição da força de trabalho entre graus de jurisdição;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução n° 338-OE, de 23 de maio de 2022, os Postos Avançados consistem em unidades físicas de apoio direto à prestação jurisdicional, descentralizadas, integrantes da Comarca sede, instalados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça;


RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso VII, do artigo 6o, da Resolução n° 04/2018 - CSJE

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de julho de 2022

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná