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Número: 07/2002
Assunto: 1.Regulamentação 2.Secretaria do Conselho de Supervisão 3.Juizados Especiais
Data: 2002-09-02 00:00:00.0
Diário: 6198
Situação: REVOGADO
Ementa: REVOGADA pela Resolução nº 7/2004 - CSJEs, de 9 de agosto de 2004.
Anexos:  res0702.pdf ;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 07/2002


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reunido em sessão do egrégio Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os artigos 5º e inciso II do art. 19, da Lei Estadual nº 11468 de 16 de julho de 1996.
Considerando a Resolução nº 11/96.
Considerando o art. 6º da Resolução nº 9/96.
Considerando a necessidade da regulamentação da Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Considerando a necessidade da regulamentação das funções inerentes do cargo de Secretário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

 

R E S O L V E


 

Aprovar a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução visa regulamentar a Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Art. 2º - Compete ao Secretário do Conselho de Supervisão, as seguintes atribuições:
I - o exercício das funções administrativas e de chefia junto a Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
II - secretariar as sessões do Conselho de Supervisão, competindo-lhe:
a) preparar a pauta das reuniões de acordo com a orientação do Desembargador Supervisor do Sistema e encaminhá-la aos seus membros;
b) elaborar a ata e manter atualizada a documentação e o registro das decisões proferidas pelo referido Conselho;
c) preparar os processos e expedientes a serem submetidos ao Conselho;
d) providenciar a publicação dos acórdãos do referido Conselho, no Diário da Justiça;
e) expedir certidões;
f) elaborar pesquisas de direito material e jurisprudencial para preparo dos acórdãos.
III - No âmbito das Turmas Recursais:
a) Dar prosseguimento aos feitos determinados pelo Desembargador Supervisor e Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, encaminhando os autos ao Departamento da Magistratura para elaboração da portaria que designam os membros das Turmas Recursais;
b) Providenciar o encaminhamento da portaria através de ofício para ciência ao magistrado Presidente da Turma Recursal, da designação de seus componentes;
c) Preparar os autos para que a referida portaria de designação seja referendada pelos membros do Conselho de Supervisão;
IV - No âmbito dos processos de realização de Concurso Público para provimento dos cargos dos Juizados Especiais.
a) providenciar os editais de provimento para preenchimentos dos cargos dos Juizados, por determinação do Desembargador Supervisor;
b) receber e preparar os protocolados de Concurso Público para homologação pelo Conselho de Supervisão, verificando se os autos comportam a devida regularidade formal;
c) receber e preparar os autos em que haja Recurso Administrativo interposto por candidato, verificando se os autos comportam as formalidades legais necessárias para inclusão na ATOS DA PRESIDÊNCIA pauta da sessão do Conselho de Supervisão;
V - No âmbito das designações de Juízes leigos e Conciliadores
a) prestar informações, elaborar pareceres administrativos e despachos, quanto ao pedido de designações/prorrogações e revogações de portarias das referidas funções, encaminhando o processo ao Departamento Administrativo, para elaboração da portaria de designação/revogação/recondução;
b) providenciar o encaminhamento da portaria de designação/recondução/revogação, para ciência do Juiz solicitante;
VI - Nos feitos em geral:
a) providenciar o recebimento e registro dos relatórios advindos das Comarcas;
b) fazer conclusões dos processos;
c) providenciar a elaboração de ofícios concernentes aos Juizados Especiais;
d) auxiliar na promoção de projetos, encontros para acompanhamento e avaliação das atividades dos Juizados Especiais;
e) auxiliar a elaboração de cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes togados e leigos, conciliadores e servidores;
f) providenciar a elaboração dos relatórios anuais dos feitos dos Juizados.
VII - Exercer outras funções correlatas ao seu cargo na Secretaria do Conselho de Supervisão e dirigir as demais atividades concernentes no âmbito administrativo.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de agosto de 2002.


Des. VICENTE TROIANO NETTO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Sydney Zappa, Oto Sponholz, Darcy Nasser de Melo, Altair Patitucci, Tadeu Costa, Accácio Cambi, Pacheco Rocha, Moacir Guimarães, Ulysses Lopes, Clotário Portugal Neto, J. Vidal Coelho, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem, Ângelo Zattar, Antonio Gomes da Silva, Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Antonio Lopes de Noronha, Sidney Mora, Dilmar Kessler, Nério Spessato Ferreira e Ruy Fernando de Oliveira.