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Número: 11/1996
Assunto: 1.Regulamentação 2.Conselho de Supervisão 3.Juizados Especiais
Data: 1996-10-18 00:00:00.0
Diário: 4758
Situação: REVOGADO
Ementa: REVOGADA pela Resolução nº 7/2004, de 9 de agosto de 2004.
Anexos:  res1196a.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 7/2004 - CSJEs Resolução n. 07/2004 - CSJEs Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 11/1996


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reunido em sessão do egrégio Órgão Especial hoje realizada, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Estadual nº 11.468, de julho de 1996,

 

R E S O L V E


 

Art. 1º. Compete ao Conselho de Supervisão:
I. Planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral de Justiça;
II. Designar os Juízes de Direito que irão compor as Turmas Recursais;
III. Aprovar regulamento, instaurar e baixar instruções para os concursos;
IV. Apreciar recurso de decisão, de Banca Examinadora;
V. Fixar o número de Juízes Leigos e Conciliadores, conforme a necessidade de cada Comarca;
VI. Designar e dispensar Juízes Leigos e Conciliadores, por seu Presidente;
VII. Apreciar os relatórios das atividades dos Juizados Especiais, os quais deverão ser encaminhados pelos Juízes Supervisores, até o dia 10 (dez) de cada mês, solicitando as informações que se fizerem necessárias;
VIII. Apreciar os relatórios trimestrais das atividades das Turmas Recursais;
IX. Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
X. Aprovar formulários padronizados para atos processuais;
XI. Promover encontros para acompanhamento e avaliação das atividades dos Juizados Especiais;
XII. Organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes togados e leigos, conciliadores e servidores.

Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogado o artigo 2° da Resolução n° 07/96.

Curitiba, 11 de outubro de 1996.


Des. OSIRIS FONTOURA
Presidente, em exercício.


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lenz César, Sydney Zappa, Oto Sponholz, Silva Wolff, Troiano Netto, Martins Ricci, Nasser de Melo, Altair Patitucci, Tadeu Costa, Accácio Cambi, Pacheco Rocha, Trotta Telles, Antonio Schiebel, Moacir Guimarães, Ulysses Lopes, Clotário Portugal Neto, J. Vidal Coelho, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Antonio Gomes da Silva e Newton Luz.